Lei Complementar nº 163, de 30 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Ficam alterados os vencimentos da função gratificada de coordenador de
atividade complementar nível II, passando de R$ 750,00 (setecentos cinquenta reais)
para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Ficam alterados os vencimentos dos seguintes cargos:
I –
Diretora de Departamento da Atenção Primária de R$ 3.178,38 (três mil cento
setenta e oito reais e trinta e oito centavos), passando para R$ 4.000,00 (quatro mil
reais);
II –
Chefe de Ambulatório de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), passando para
R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III –
Chefe de Departamento de Recursos Humanos de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais), passando para R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 3º.
Altera a classificação do cargo isolado para cargo de carreira, o cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo.
Art. 4º.
A carreira será constituída pelos seguintes cargos:
I –
Assistente Administrativo, com formação em nível médio;
II –
Assistente Administrativo nível I, com formação em Administração de Empresas e
áreas afins;
III –
Assistente Administrativo nível II, com pós graduação em área específica da
administração de Empresas.
Art. 5º.
A tabela salarial do cargo de carreira de Assistente Administrativo, Assistente
Administrativo I e II, passa a ser o constante do anexo I da presente Lei.
Art. 6º.
Fica alterado no anexo VII da Lei Complementar nº 38 de 28 de agosto de 2007,
a forma de promoção do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
para Assistente Administrativo I e II.
Art. 7º.
Os anexos I, III, IV e V da Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007,
passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"