Lei Complementar nº 24, de 30 de maio de 2006
Fazer a lotação de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
realizar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva
Realizar outras atividades correlatas do médico veterinário no matadouro.
CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva Formação Profissional: Médico Veterinário.
Coordenador de Vigilância em Saúde:
- Áreas de atuação:
Controle de Zoonoses: Para os efeitos desta lei, entende-se por Controle de Zoonoses o conjunto de ações que visam a prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde provocados por vetor, animal hospedeiro, reservatório ou si antrópico.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por zoonose:
- a doença transmissível comum a homens e animais;
- doença transmitida por vetor a doença transmitida ao homem por meio de seres vivos que veiculam o agente infeccioso, tendo ou não os animais como reservatório;
- animal sinantrópico o que provavelmente coabita com o homem, no domicílio ou peridomicílio.
Vigilância Sanitária: Para os efeitos desta Lei, entende-se por vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle:
- de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;
- da prestação de serviços;
- da geração, da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final dos resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica;
- da geração, da minimização e da disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
- de ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
- do ambiente e dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador.
As ações de vigilância sanitária são privativas do órgão sanitário, indelegáveis e intransferíveis.
A implementação de medidas de controle ou a supressão de fatores de risco para a saúde serão precedidos de investigação e avaliação, salvo nas situações de risco iminente ou dano constatado à saúde, à vida ou à qualidade de vida.
Atribuições do Cargo:
- elaborar, com base nas programações federais, estaduais e municipais, plano de necessidades e cronograma de distribuição de suprimentos de vacinas e soros, mantendo-os em quantidade e condições de estocagem ideais; realizar levantamentos, investigações e inquéritos epidemiológicos e ambientais, bem como programação e avaliação das medidas para controle de doenças e de situações de agravos à saúde;
- viabilizar a implementação do sistema de vigilância epidemiológica e ambiental e coordenar sua execução, definindo o fluxo de informações, para contínua elaboração e análise de indicadores;
- implantar e estimular a notificação compulsória de agravos, doenças e fatores de risco relevantes;
- viabilizar a Promoção da qualificação de recursos humanos para desenvolvimento das atividades de vigilância epidemiológica e ambiental;
- adotar procedimentos de rotina e estratégias de campanhas para vacinação da população contra doenças imunopreviníveis, em articulação com outros órgãos;
- acompanhar e avaliar os projetos de intervenção ambiental, para prevenir controlar os riscos à saúde individual e coletiva;
- avaliar e orientar as ações de vigilância epidemiológica e ambiental realizadas pelo município e seus órgãos de saúde;
- emitir notificações sobre doenças e agravos à saúde;
- fomentar a busca ativa de causadores de agravos e doenças;
- submeter, ainda que preventivamente, o eventual responsável pela introdução ou propagação da doença à realização de exames, internação, quarentena ou outras medidas que se fizerem necessárias em decorrência dos resultados da investigação ou de levantamento epidemiológico;
- lavrar notificações e determinações;
- expedir intimações e aplicar penalidades;
- julgar processo administrativo, no âmbito de sua competência - planejar, estabelecer normas, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de controle de zoonoses;
- analisar o comportamento das zoonoses, das doenças ou dos agravos causados por vetor, animal hospedeiro, reservatório ou sinantrópico e a projeção de tendências de forma a subsidiar o planejamento estratégico;
- analisar o impacto das ações desenvolvidas, das metodologias empregadas e das tecnologias incorporadas;
- promover a capacitação dos recursos humanos;
- promover o desenvolvimento da pesquisa em área de incidência de zoonose;
- integrar-se de forma dinâmica e interativa com o sistema de informações do SUS;
- definir e implementar laboratórios de referência em controle de zoonoses;
- incentivar e orientar a criação, a construção e o aparelhamento dos Centros e Núcleos de Controle de Zoonoses nos município;
- incentivar e orientar a organização dos serviços de zoonoses, garantindo fácil acesso da população aos serviços e às informações;
- elaborar normas técnicas relativas à saúde do trabalhador que levem em consideração o ambiente e a organização do trabalho;
- executar as ações de vigilância à saúde do trabalhador, observando os processos de trabalho e os danos à saúde causada pelo trabalho;
- executar as ações de assistência à saúde do trabalhador;
- informar os trabalhadores, empregadores e sindicatos sobre os riscos e agravos à saúde relacionados ao trabalho, respeitados os preceitos éticos;
- estimular e participar, no âmbito de sua competência, de estudos, pesquisas, análise, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde do trabalhador;
- implantar o gerenciamento do Sistema Informatizado em Saúde do Trabalhador, para orientação das ações de sua competência;
- assegurar o controle social das políticas e ações de saúde do trabalhador;
- adotar preferencialmente critérios epidemiológicos para a definição de prioridades na alocação de recursos e na orientação das ações de saúde do trabalhador;
- interditar, total ou parcialmente, máquinas, processos e ambientes de trabalho considerados de risco grave ou iminente à saúde ou à vida dos trabalhadores e da comunidade na sua área de impacto;
- exigir do empregador a adoção de medidas corretivas de situações de risco no ambiente de trabalho, observando a seguinte ordem de prioridade:
- eliminação da fonte de risco;
- controle do risco na fonte;
- controle do risco no ambiente de trabalho;
- adoção de medidas de proteção individual, que incluirão a diminuição do tempo de exposição e a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - respeitadas as normas vigentes;
- adequar as condições e a organização do trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores;
- garantir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias aos ambientes de trabalho e a sua permanência pelo tempo que se fizer necessário, fornecendo as informações e os dados solicitados para o desenvolvimento de suas atividades, estudos e pesquisas;
- permitir aos representantes dos trabalhadores o acompanhamento da vigilância nos ambientes de trabalho;
- comunicar imediatamente à autoridade sanitária a ocorrência de situações de risco grave ou iminente no ambiente de trabalho, estabelecendo cronograma de adoção de medidas para seu controle e correção;
- notificar ao SUS os agravos à saúde dos trabalhadores. Controle sanitário as ações desenvolvidas pelo órgão de vigilância sanitária para aferição da qualidade dos produtos e a verificação das condições de licenciamento para funcionamento dos estabelecimentos, envolvendo inspeção, Fiscalização, lavratura de autos e aplicação de penalidades.
CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva.
Formação Profissional: Ensino Superior Completo.
Coordenador de Atenção à Saúde: A atenção à saúde encerra todo о conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todas as instâncias de governo, para o atendimento das demandas pessoas e das exigências ambientais, e compreende a dois grandes campos:
- o da assistência dirigida às pessoas, individual ou coletivamente, e prestada em ambulatórios e hospitais, bem como em outros espaços, especialmente do domiciliar;
- o das políticas externas ao setor da saúde que interfere nos determinantes sociais do processo saúde/doença das coletividades, de que são parte importante as questões relativas às políticas microeconômicas, ao emprego, à habilitação, à educação, ao lazer e à qualidade e disponibilidade dos alimentos.
Atribuições do Cargo:
- coordenar as ações de promoção e proteção da saúde;
- elaborar as normas técnicas que regulem as ações de saúde;
- fiscalizar o cumprimento das ações por meio de seus órgãos competentes.
- participar da formulação da política e da execução das ações de saúde;
- definir as instâncias e os mecanismos de controle, a avaliação e fiscalização das ações e dos serviços de saúde;
- acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores do nível de saúde da população e das condições ambientais;
- organizar e coordenar o Sistema de Informação ao sistema DATASUS;
- elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custo para a assistência à saúde;
- elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para promoção е proteção da saúde da população;
- elaborar e atualizar o respectivo plano de saúde; elaborar normas para regular os serviços privados e públicos de saúde, tendo em vista sua relevância pública;
- garantir à participação da comunidade na formulação e no controle da execução das políticas de saúde por meio do Conselho de Saúde;
- garantir à população acesso às informações de interesse à saúde;
- acompanhar administrativamente os aspectos do processo de trabalho de acordo com o estabelecido pelo Programa e os aspectos normativos pela Secretaria Municipal de Saúde;
- encaminhar a SMS os relatórios sobre o trabalho desenvolvido pelas equipes, bem como as informações relacionadas ao sistema de informação estabelecidas pela Secretaria Municipal;
- acompanhamento da alimentação do Sistema de informação ambulatorial; (SAI) Sistema de Informação a Atenção Básica (SIAB);
- controle e avaliação e monitoramento das equipes;
- avaliação mensal e administrativa das Equipes;
- avaliação mensal do processo de trabalho das Equipes e seus resultados;
- avaliação mensal da satisfação dos usuários;
- avaliação fiscal mensal (custos do programa com folha de pagamento, e outros gastos para manutenção);
- acompanhar as equipes na identificação dos problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população esta exposta;
- acompanhar as Equipes na elaboração com a participação da comunidade de um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
- cobrar das Equipes a realização dos procedimentos de vigilância a saúde nas diferentes fases do ciclo de vida (criança, adolescente, adulto e idoso);
- acompanhar a equipe multiprofissional dentro das suas atribuições.
CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva
Formação Profissional: Ensino Superior Completo
VAGAS | VENCIMENTO | NIVEL | |
Assessor Contábil e Tesouraria | 1 | R$ 1.475,96 | CC-13 |
Assessor de Imprensa | 1 | R$ 619,91 | CC-7 |
Assessor Jurídico | 2 | R$ 2.043,63 | CC-14 |
Assistente Judiciário | 2 | R$ 1.050,47 | CC-11 |
Chefe do Setor Recursos Humanos | 1 | R$ 619,91 | CC-7 |
Chefe do Setor de Assistência Social | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Chefe do Setor de Cadastro | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Chefe do Setor de Compras | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Chefe do Setor de Esportes | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Chefe do Setor de Estradas | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Chefe de Tributos | 1 | R$ 585,84 | CC-6 |
Chefe Setor de Saúde | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Coordenador de Serviços de Controle e Avaliação Perícia Médica e Trabalhista | 1 | RS 2.270,70 | CC-15 |
Coordenador do PAV | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Coordenador de Almoxarifado e Fat. | 1 | R$ 708,46 | CC-8 |
Coordenador do Controle Interno | 1 | R$ 2.043,63 | CC-14 |
Coordenador de Farmácia | 1 | R$ 733,44 | CC-9 |
Coordenador de Garagem | 1 | R$ 1.050,47 | CC-11 |
Coordenador de Laboratório | 1 | R$ 733,44 | CC-9 |
Coordenador de Matadouro | 1 | R$ 415,54 | CC-3 |
Coordenador de Parques | 1 | R$ 908,28 | CC-10 |
Coordenador de Projetos Agrícolas | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Coordenador de Vigilância em Saúde | 1 | R$ 1.475,96 | CC-13 |
Coordenador de Atenção em Saúde | 1 | R$ 1.475,96 | CC-13 |
Coordenador de Serviços Mecânicos | 1 | R$ 733,44 | CC-9 |
Inspetor de Matadouro | 1 | R$ 1.475,96 | CC-13 |
Motorista do Gabinete | 1 | R$ 567,68 | CC-5 |
Secretária da JSM | 1 | R$ 454,14 | CC-4 |
Secretária de Gabinete | 2 | R$ 567,68 | CC-5 |
Tesoureiro | 1 | R$ 1.050,47 | CC-11 |
CC-1 | R$ 351,96 |
CC-2 | R$ 397,37 |
CC-3 | R$ 415,54 |
CC-4 | R$ 454,14 |
CC-5 | R$ 567,68 |
CC-6 | R$ 585,84 |
CC-7 | R$ 619,91 |
CC-8 | R$ 708,46 |
CC-9 | R$ 733,44 |
CC-10 | R$ 908,28 |
CC-11 | R$ 1.050,47 |
CC-12 | R$ 1.080,85 |
CC-13 | R$ 1.475,96 |
CC-14 | R$ 2.043,63 |
CC-15 | R$ 2.270,70 |
CC-16 | R$ 2.626,19 |
CC-1 | R$ 351,96 |
CC-2 | R$ 397,37 |
CC-3 | R$ 415,54 |
CC-4 | R$ 454,14 |
CC-5 | R$ 567,68 |
CC-6 | R$ 585,84 |
CC-7 | R$ 619,91 |
CC-8 | R$ 708,46 |
CC-9 | R$ 733,44 |
CC-10 | R$ 908,28 |
CC-11 | R$ 1.050,47 |
CC-12 | R$ 1.080,85 |
CC-13 | R$ 1.475,96 |
CC-14 | R$ 2.043,63 |
CC-15 | R$ 2.270,70 |
CC-16 | R$ 2.626,19 |
"Este texto não substitui o texto original"