Lei Complementar nº 121, de 27 de dezembro de 2017
- Referência Simples
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- 19 Nov 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 6, de 31 de dezembro de 2003 - Alíquota do ISSQN para cartões de crédito 5% (cinco por cento).
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
ANEXO III
Taxa pelo exercício do Poder de polícia
I – Taxa de Expediente - suprimido | Valor em UFPB |
| 0,5 |
| 1,0 |
|
0,2
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II –Taxa de Serviços Diversos
a) .............................................................................................................................. | Valor em UFPB | |
| ............................................................................................................................... |
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ANEXO VII
Taxa de Licença para Execução de Obras.
Natureza das obras | Valor em UFPB | |
01 - Construção de: (Aprovação de Projetos) |
| |
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a) suprimido |
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b) edificações residenciais, por m2 de área construída......................................... |
0,1 |
ANEXO VIII
Taxa de Licença para Abate de Animais
Animais | Em UFPB (por cabeça) |
1 - Bovino ou vacum | 5,677 |
2 - Ovino, Caprino ou Suíno | 3,057 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
"Este texto não substitui o texto original"