Lei Complementar nº 175, de 02 de abril de 2024
Art. 1º.
A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Biblioteca constante do inciso VII, do artigo 23 da Lei Complementar nº 63/2009 passa a ser o Auxiliar de Biblioteca A, com vencimento inicial de R$ 2.427,37 (dois e quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), o Auxiliar de Biblioteca B, com vencimento inicial de R4 2.548,75 (dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e Auxiliar de Bibliotecа С, com vencimento inicial de R$ 2.777,61 (dois mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
§ 1º
A Classe A, refere-se ao servidor com ensino médio;
§ 2º
A Classe B, refere-se ao servidor com ensino superior;
§ 3º
A Classe C, refere-se ao servidor com ensino superior com pós-graduação em qualquer área educacional.
- Referência Simples
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- 13 Dez 2025
Vide:c) - Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 - A Classe C, refere-se ao servidor com ensino superior com pós-graduação em qualquer área educacional.
Art. 2º.
A referência do cargo de Auxiliar de Biblioteca passa a ser "R5".
Art. 3º.
As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no
Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"