Lei Complementar nº 56, de 03 de julho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 57, de 24 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009
Vigência entre 3 de Julho de 2009 e 29 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 56, de 03 de julho de 2009
Dada por Lei Complementar nº 56, de 03 de julho de 2009
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, EXTINGUI E CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA, ALTERA VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 30.12.2005 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor, com 12 vagas com o vencimento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Fica extinta a função gratificada de Vice Diretor criada pelo inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 21 de 30.12.2005.
Art. 3º.
Fica criada a função gratificada de Coordenador de Projetos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo único
Só poderá ser designado para a função gratificada de Coordenador de Projetos, servidor público ocupante de cargo efetivo da área de educação no Município de Buriti.
Art. 4º.
Ficam alteradas as vagas do cargo de provimento efetivo de Pedagogo de 04 (quatro) vagas para 7 (sete) vagas.
Art. 5º.
As atribuições do cargo em comissão de Vice Diretor e a função gratificada de Coordenador de Projetos serão fixadas por Decreto.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"