Lei Complementar nº 56, de 03 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2009

3 de Julho de 2009

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, EXTINGUI E CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA, ALTERA VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 30.12.2005 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 3 de Julho de 2009 e 29 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 56, de 03 de julho de 2009
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, EXTINGUI E CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA, ALTERA VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 30.12.2005 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buriti, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor, com 12 vagas com o vencimento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        Fica extinta a função gratificada de Vice Diretor criada pelo inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 21 de 30.12.2005.
          Art. 4º. 
          Ficam alteradas as vagas do cargo de provimento efetivo de Pedagogo de 04 (quatro) vagas para 7 (sete) vagas.
            Art. 5º. 
            As atribuições do cargo em comissão de Vice Diretor e a função gratificada de Coordenador de Projetos serão fixadas por Decreto.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 02 de Julho de 2009.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"