Lei Complementar nº 66, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2009

30 de Dezembro de 2009

CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS, ALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGO PÚBLICO, ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 30 de Dezembro de 2009 e 11 de Abril de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 66, de 30 de dezembro de 2009
CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS, ALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGO PÚBLICO, ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Ficam criados, na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos vencimentos e número de vagas:

       

      CARGO

      VAGAS

      VENCIMENTO

      Diretor do Departamento de Administração

      01

       R$ 2.000,00

      Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento

      01

      R$ 2.000,00

      Diretor do Departamento de Atenção Primária a Saúde

      01

      R$ 2.000,00

      Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

      01

      R$ 2.000,00

      Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

      01

      R$ 2.000,00

      Coordenador de Rede Primária a Saúde

      01

      R$ 1.800,00

      Coordenador de Odontologia

      01

      R$ 1.800,00

      Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental

      01

      R$ 1.800,00

      Coordenador da Central de Zoonoses

      01

      R$ 1.200,00

      Coordenador do Laboratório Central

      01

      R$ 1.800,00

        Parágrafo único  
        As atribuições e o nível de escolaridade dos cargos de provimento em comissão, criados por este artigo, serão fixados por Decreto do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:
            I – 
            Chefe do Departamento de Controle e Avaliação;
              II – 
              Chefe do Departamento de Atenção à Saúde;
                III – 
                Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde;
                  IV – 
                  Coordenador de Atenção Básica;
                    V – 
                    Coordenador de Média Complexidade;
                      VI – 
                      Coordenador de Farmácia;
                        VII – 
                        Coordenador de Saúde Bucal
                          Art. 3º. 

                          Ficam criadas as seguintes funções gratificadas na Secretaria Municipal de Saúde, cuja designação só poderá recair aos servidores públicos efetivos:

                           

                          FUNÇÃO GRATIFICADA

                          VALOR DA

                          GRATIFICAÇÃO

                          Coordenador de Transporte

                          R$ 500,00

                          Coordenador de Serviços Operacionais

                          R$ 500,00

                          Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio

                          R$ 500,00

                          Coordenador de Planejamento e Projetos

                          R$ 500,00

                          Coordenador de Regulação, Controle, Auditoria e Avaliação

                          R$ 750,00

                          Coordenador de Processamento de Dados

                          R$ 500,00

                          Coordenador de Epidemiologia e Saúde do Trabalhador

                          R$ 750,00

                          Coordenador de Endemias

                          R$ 500,00

                          Coordenador da Unidade Mista de Saúde

                          R$ 750,00

                          Coordenador de Assistência Farmacêutica

                          R$ 1.000,00

                            § 1º 

                            As atribuições e nível de escolaridade das funções gratificadas serão fixadas por Decreto do Poder Executivo.

                              § 2º 

                              O valor da gratificação da função gratificada não incidirá como base de cálculo de férias, décimo terceiro salário e as demais vantagens pessoais auferidas ao servidor.

                                Art. 4º. 
                                Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:
                                  I – 
                                  Assistente de Epidemiologia;
                                    II – 
                                    Responsável Técnico pelo Laboratório Municipal;
                                      III – 
                                      Responsável Técnico pela Saúde Bucal;
                                        IV – 
                                        Responsável Técnico pelo Núcleo de Prevenção à Violência;
                                          Art. 6º. 
                                          Fica alterada a tabela salarial do cargo de Engenheiro Civil I, que passa a ter o vencimento inicial, nível “A” de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e a tabela do cargo de Engenheiro II, obtido através de promoção, passa a ter o vencimento inicial, nível “A”, de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
                                            Art. 7º. 
                                            As despesas oriundas da presente Lei Complementar correão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Buritis, 30 de Dezembro de 2009.

                                                 


                                                Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                Proposição de lei nº 057, referente ao PLC 16 de autoria do Executivo Municipal.

                                                   

                                                  "Este texto não substitui o texto original"