Lei Complementar nº 187, de 12 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

187

2025

12 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025 que criou cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

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ALTERAALEI COMPLEMENTAR N° 185, DE 28 DE MAIO DE 2025 QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Е FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR N° 63, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E NA LEI COMPLEMENTAR N° 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 80, inciso II e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025, que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar n° 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        A Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com seguinte redação:
          I  –  Vice-Diretor de 06 (seis) vagas para 07 (sete) vagas."
          Art. 3º. 
          Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas de Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança Educacional - FCE, passando a vigorar de forma abaixo indicada:
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento 2025 e exercícios seguintes.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                RUFINO CLOVIS FOLADOR
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"