Lei Complementar nº 187, de 12 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025
ALTERAALEI COMPLEMENTAR N° 185, DE 28
DE MAIO DE 2025 QUE CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E ALTERA O NÚMERO DE
VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Е
FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NA
LEI COMPLEMENTAR N° 63, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2009 E NA LEI
COMPLEMENTAR N° 92, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
A Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025,
que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de
vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas
constantes na Lei Complementar n° 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei
Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º.
A Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com
seguinte redação:
Art. 3º.
Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo I da
Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas de
Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança Educacional - FCE, passando a vigorar
de forma abaixo indicada:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento 2025 e exercícios seguintes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"