Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

185

2025

28 de Maio de 2025

Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhes conferem os artigos 80, incisos Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025; passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 2º (...):
        I  –  Analista Pedagógico, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 04 (quatro) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
        II  –  Analista Jurídico Educacional, com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), e 01 (uma) vaga com dedicação integral:"
        "Art. 6º (...):
        I  –  Vice-Diretor de 05 (cinco) vagas para 06 (seis) vagas."
        "Art. 8º (...):

        ANEXO IV
        QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS
        CARGOS DE PROVIMRNTO EFETIVO

        CARGOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANAL
        Auxiliar de Biblioteca0330 horas
        Instrutor de Informática0240 horas
        Instrutor de Música0620 horas
        Monitor da Educação Infantil6330 horas
        Pedagogo1430 horas
        Professor P-I16725 horas
        Professor P-II - Biologia0118 H/A
        Professor P-II - Ciências1518 H/A
        Professor P-II - Educação Artística0618 H/A
        Professor P-II - Educação Física1018 H/A
        Professor P-II - Educação Religiosa0618 H/A
        Professor P-II - Espanhol0318 H/A
        Professor P-II - Física0118 H/A
        Professor P-II - Geografia1818 H/A
        Professor P-II - História1818 H/A
        Professor P-II - Inglês0718 H/A
        Professor P-II - Matemática1918 H/A
        Professor P-II - Português2418 H/A
        Professor P-II - Química0118 H/A
        Secretária Escolar2130 horas
        Assistente de Sala de Aula2530 horas
        Professor AEE3525 horas
        Professor de Apoio Escolar0625 horas
        Professor P-I – Educação Física1025 horas
        Professor P-I – Ensino Religioso0625 H/A

        Art. 11º (...):

        1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

         

        Código

        CARGO EM COMISSÃO

        VAGA

        VENCIMENTO

        DCE4

        Diretor III

        3

           R$ 4.625,56
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação.

             

             

            Rufino Clovis Folador
            Prefeito Municipal de Buritis

            Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"