Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 187, de 12 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025
Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de
2025 que cria cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissão e altera o número de
vagas de cargos de provimento efetivo, de
provimento em comissão e funções gratificadas
constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de
10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhes conferem os artigos 80, incisos Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025; passa a vigorar
com a seguinte redação:
I
–
Analista Pedagógico, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
04 (quatro) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
II
–
Analista Jurídico Educacional, com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil
e seiscentos reais), e 01 (uma) vaga com dedicação integral:"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"