Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

185

2025

28 de Maio de 2025

Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhes conferem os artigos 80, incisos Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025; passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Analista Pedagógico, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 04 (quatro) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
        II  –  Analista Jurídico Educacional, com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), e 01 (uma) vaga com dedicação integral:"
        I  –  Vice-Diretor de 05 (cinco) vagas para 06 (seis) vagas."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação.

           

           

          Rufino Clovis Folador
          Prefeito Municipal de Buritis

          Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"