Lei Complementar nº 89, de 22 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Altera número de vaga de cargos públicos constante da Lei Complementarnº 038/2007, que
institui novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do quadro geral e cria função gratificada
junto a Lei Complementar nº 063/2009 que institui Plano de Carreira e Valorização do
magistério e dá outras providencias.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 02 (dois) para 03 (três) as vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Sanitário, constante da Lei Complementar nº 038/2007.
Art. 2º.
Fica autorizada a criação de função gratificada de Apoio Pedagógico com 05 (cinco)
vagas no plano de carreira e valorização do Magistério instituído pela Lei Complementar nº
063/2009, com as seguintes atribuições:
I –
Professor efetivo com ampla experiência de aulas da Educação Física;
II –
Disponibilidade para atender as Escolas do meio rural;
III –
Noções básicas de Informática;
IV –
Habilitação em pedagogia ou normal superior;
§ 1º
O Professor designado para a função gratificada de apoio Pedagógico
deverá afastar-se da sala de aula, retornando à sua lotação ao término da sua designação;
§ 2º
O Professor designado perceberá uma gratificação de 20% (vinte por
cento) sobre seus vencimentos, incidindo sobre as férias e décimo terceiro salário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"