I – Chefe do Departamento de Alimentação e Transporte Escolar:
- Promover a melhoria das condições de Nutrição da população escolar; Coordenar programas e projetos visando à conscientização da comunidade escolar e da família quanto à importância da nutrição e sua repercussão na saúde física e mental do indivíduo, levando-os à aquisição de hábitos alimentares corretos; Prestar informações e dar assistência aos responsáveis pela nutrição escolar nos estabelecimentos de ensino, orientando-os em seus planos de trabalhos; Promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das Escolas Municipais em quantidade e qualidade adequadas; Supervisionar o trabalho das auxiliares de cozinha; Sugerir cardápios, visando uma alimentação mais nutritiva e adequada ao hábito alimentar do educando; Supervisionar o local de guarda da merenda das unidades escolares; Receber, analisar, arquivar e encaminhar se necessário, toda documentação inerente a Setor; Elaborar processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar; Proceder à elaboração de relatórios das ações realizadas; Levantar mensalmente as necessidades de gêneros alimentícios para a Rede Municipal de Ensino; Verificar a entrada e saída dos produtos através de comprovantes; Exercer a guarda, em perfeita ordem de armazenamento e conservação dos gêneros destinados à distribuição nas escolas segundo orientações; Manter limpo e atualizado o local do armazenamento dos gêneros alimentícios; Receber, controlar diariamente e distribuir os gêneros alimentícios nas unidades de ensino da rede Municipal; Emitir relatório mensal informando o saldo de cada produto alimentício; Propor critérios e normas de operacionalização a serem observadas pelas Unidades Escolares da Rede quanto à manutenção e conservação patrimoniais a elas confiados; Levantar, no início do ano, a necessidade de transporte para alunos e funcionários da educação municipal; Reunir-se mensalmente, com os motoristas para repassar orientações / informações e avaliar o trabalho; Elaborar semanalmente, o cronograma de trabalho para todas as viaturas a serviço da SME; Manter arquivados todas as informações sobre os transportes que estão a serviço da SME; Organizar e coordenar os serviços de manutenção e conservação de todos os veículos da SME; Levantar as necessidades de material semestralmente, por unidade escolar; Realizar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
II – Chefe do Departamento de Cultura:
- Colaborar na formulação da política cultural do Município, buscando subsídios para concretizar sua execução; Desenvolver os programas culturais propostos buscando articulação com outros setores governamentais e o apoio da sociedade civil; Zelar pelo patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e natural do Município; Estabelecer calendários das atividades culturais do Município;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
III – Chefe do Departamento de Esportes:
Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto através dos projetos a serem desenvolvidos tanto, na zona urbana e rural; Promover, em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos da rede pública; Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de esporte; Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais; Executar política de esportes no âmbito do município, definindo programas e projetos de fortalecimento do esporte no plano de governo; Estimular a implantação do centro de atividades desportivas, destinado à promoção de escolinhas tais como: futebol, basquete, voleibol, tênis, handebol, natação e outras atividades esportivas; Integrar as atividades específicas e técnicas para o cumprimento das atividades esportivas; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais; Estimular e apoiar a prática de atividade física e/ou esporte, através da conscientização da importância que a mesma tem para a saúde; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades físicas e/ou esporte para a terceira idade; Divulgar o Município em âmbito Estadual e Nacional através do Esporte; Oferecer suporte aos profissionais de Educação Física; Buscar parceria dentro e/ou fora do Município para realização de projetos; Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas instituições de ensino; Reunir-se periodicamente com os professores de Educação Física, buscando aperfeiçoar o trabalho da área; Fazer cumprir junto às instituições de ensino o cronograma de ação esportiva;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
IV – Chefe do Departamento de Eventos, Lazer e Turismo:
- Coordenar as ações voltadas ao fomento do turismo, mantendo entendimentos com órgãos correlatos e outros Municípios, no Estado e na União visando o desenvolvimento da área; Propor medidas que visem à organização e à expansão do turismo no Município; Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos; Propor medidas que assegurem a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; Planejar, implantar e manter a divulgação turística no Município, estabelecendo a estratégia global de comunicação; Organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas da Secretaria; Elaborar e planejar o calendário turístico do Município; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos; Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; Captar recursos com as indústrias, comércios e bancos para mais divulgação dos eventos e shows do Município; Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; Elaborar a programação visual do Município com cartazes, vídeos e folder quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade, na área de lazer; Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter educativo; Executar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
V – Coordenador de Bibliotecas Públicas:
– Organizar todo o serviço interno das bibliotecas públicas; Catalogar e organizar todos os livros, jornais e revistas do seu acervo; Criar regimento interno; Fiscalizar o empréstimo de livros aos usuários; Articular-se com as bibliotecas das Unidades Escolares, para melhor atendimento aos alunos e usuários; Organizar, orientar e estimular a pesquisa nos computadores e na rede mundial de computadores – internet; Elaborar projetos e campanhas visando a aquisição e/ou doação de livros e equipamentos para as bibliotecas públicas; Executar outras atividades correlatas:
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VI – Coordenador de Centros Educacionais:
- Coordenar, supervisionar e direcionar as atividades dos Centros Educacionais do Município; Organizar e manter atualizada toda documentação pertinente ao Setor; Acompanhar o projeto pedagógico com alfabetização do Município; Promover reuniões periódicas com as equipes de trabalho que desenvolvem a ação pedagógica diretamente com os Centros Educacionais; Controlar o sistema de avaliação, visando o aspecto qualitativo no processo ensino-aprendizagem; Estar em harmonia com todos os setores do Departamento para perfeito desenvolvimento do trabalho; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes nos Centro Educacionais;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VII – Coordenador de Escola de Música:
Coordenar as atividades da escola de música, orientando os professores e instrutores de música; providenciar a relação dos instrumentos para reforma ou aquisição; organizar apresentações artísticas; organizar a matrícula dos alunos; emitir relatório de freqüência dos alunos e professores; elaborar relatórios, ofícios e outros instrumentos congêneres; executar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VIII – Coordenador Pedagógico:
- Coordenar ações da equipe multidisciplinar, visando resgatar a criança nas esferas sócio, psíco-efetiva e emocional; Estabelecer condições favoráveis na escola, na família e na comunidade para que a criança cresça de forma mais harmoniosa e mais saudável; Dar suporte as ações pedagógicas das Unidades Escolares nos fatores relacionados aos processos de desenvolvimento humano; Estabelecer as relações inter e intrapessoais na dimensão institucional; Contribuir para o processo de orientação para o trabalho; Participar da atualização pedagógica, através dos grupos de estudo e dos Conselhos de Classe; Desenvolver com o corpo docente, atividades para os educandos, visando um trabalho preventivo relacionado à afetividade, cognição e socialização; Participar de reuniões técnico-administrativas pertinentes a área de atuação; Diagnosticar as necessidades dos alunos dentro do sistema educacional, para possíveis encaminhamentos a serviços de atendimento público da comunidade; Realizar trabalho efetivo junto às famílias dos alunos, e comunidade, visando maior sintonia e equilíbrio dentro e fora do contexto escolar; Orientar a comunidade escolar quanto aos serviços e recursos públicos existentes, dentro e fora do contexto escolar; Participar de projetos de apoio, prevenção e proteção à criança, o adolescente, que estejam efetivamente incluídos na Rede Municipal de Ensino; Assessorar a Direção da Unidade Escolar, no acompanhamento e controle de atividades administrativas no cotidiano escolar; Participar dos Conselhos de Classe das Unidades Escolares; Buscar junto aos Diretores, soluções para problemas apresentados; Reunir-se periodicamente com a equipe de trabalho; Manter-se atualizado quanto às normas legais e política educacional do país; Buscar constante atualização pertinente à legislação vigente; Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos integrantes da equipe; Controlar e incentivar a freqüência dos alunos na Unidade Escolar; Estabelecer cooperação técnica sobre a legislação municipal vigente junto ao Conselho Municipal de Educação; Zelar pelo fiel cumprimento do Calendário Escolar, nas Unidades Escolares; Zelar pelos dados estatísticos das Unidades Escolares, encaminhando propostas para possíveis distorções; elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil, o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais; Subsidiar o trabalho pedagógico das equipes que trabalham no processo de alfabetização; Organizar grupos de estudo onde equipe técnica e professores repensem a prática pedagógica; Garantir a continuidade dos Parâmetros Curriculares Nacionais em ação no Município implantados pelo MEC; Aprimorar a prática pedagógica e administrativa através de capacitação sistemática do pessoal da Educação; Propiciar cursos de atualização para equipe técnica; Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na definição de estratégias de ação para a educação municipal;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Superior em Pedagogia;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
IX - DIRETOR ESCOLAR I
Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
X - DIRETOR ESCOLAR II
Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
X -DIRETOR ESCOLAR III
Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
XII – Coordenador de Creches.
ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; proceder o controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e controlar o pagamento das mensalidades; coordenar e orientar as atividades recreativas e alimentação das crianças e ministrar medicamentos conforme orientação médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação de Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião-Dentista; executar tarefas afins.
.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Ensino Médio
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
XIII – Apoio Pedagógico.
- Professor efetivo com ampla experiência de aulas da Educação Física;
- Disponibilidade para atender as Escolas do meio rural;
- Noções básicas de Informática;
- Habilitação em pedagogia ou normal superior;
- O Professor designado para a função gratificada de apoio Pedagógico deverá afastar-se da sala de aula, retornando à sua lotação ao término da sua designação;
- O Professor designado perceberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, incidindo sobre as férias e décimo terceiro salário.