Lei Complementar nº 89, de 22 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2011

22 de Dezembro de 2011

ALTERA NÚMERO DE VAGA DE CARGOS PÚBLICOS CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2007, QUE INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA JUNTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2009 QUE INSTITUI PLANO DE CARREIRA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Altera número de vaga de cargos públicos constante da Lei Complementarnº 038/2007, que institui novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do quadro geral e cria função gratificada junto a Lei Complementar nº 063/2009 que institui Plano de Carreira e Valorização do magistério e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 02 (dois) para 03 (três) as vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Sanitário, constante da Lei Complementar nº 038/2007.

        I – Chefe do Departamento de Alimentação e Transporte Escolar:

        - Promover a melhoria das condições de Nutrição da população escolar; Coordenar programas e projetos visando à conscientização da comunidade escolar e da família quanto à importância da nutrição e sua repercussão na saúde física e mental do indivíduo, levando-os à aquisição de hábitos alimentares corretos; Prestar informações e dar assistência aos responsáveis pela nutrição escolar nos estabelecimentos de ensino, orientando-os em seus planos de trabalhos; Promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das Escolas Municipais em quantidade e qualidade adequadas; Supervisionar o trabalho das auxiliares de cozinha; Sugerir cardápios, visando uma alimentação mais nutritiva e adequada ao hábito alimentar do educando; Supervisionar o local de guarda da merenda das unidades escolares; Receber, analisar, arquivar e encaminhar se necessário, toda documentação inerente a Setor; Elaborar processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar; Proceder à elaboração de relatórios das ações realizadas; Levantar mensalmente as necessidades de gêneros alimentícios para a Rede Municipal de Ensino; Verificar a entrada e saída dos produtos através de comprovantes; Exercer a guarda, em perfeita ordem de armazenamento e conservação dos gêneros destinados à distribuição nas escolas segundo orientações; Manter limpo e atualizado o local do armazenamento dos gêneros alimentícios; Receber, controlar diariamente e distribuir os gêneros alimentícios nas unidades de ensino da rede Municipal; Emitir relatório mensal informando o saldo de cada produto alimentício; Propor critérios e normas de operacionalização a serem observadas pelas Unidades Escolares da Rede quanto à manutenção e conservação patrimoniais a elas confiados; Levantar, no início do ano, a necessidade de transporte para alunos e funcionários da educação municipal; Reunir-se mensalmente, com os motoristas para repassar orientações / informações e avaliar o trabalho; Elaborar semanalmente, o cronograma de trabalho para todas as viaturas a serviço da SME; Manter arquivados todas as informações sobre os transportes que estão a serviço da SME; Organizar e coordenar os serviços de manutenção e conservação de todos os veículos da SME; Levantar as necessidades de material semestralmente, por unidade escolar; Realizar outras atividades correlatas.

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Médio;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        II – Chefe do Departamento de Cultura:

        - Colaborar na formulação da política cultural do Município, buscando subsídios para concretizar sua execução; Desenvolver os programas culturais propostos buscando articulação com outros setores governamentais e o apoio da sociedade civil; Zelar pelo patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e natural do Município; Estabelecer calendários das atividades culturais do Município;

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Médio;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        III – Chefe do Departamento de Esportes:

        Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto através dos projetos a serem desenvolvidos tanto, na zona urbana e rural; Promover, em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos da rede pública; Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de esporte; Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais; Executar política de esportes no âmbito do município, definindo programas e projetos de fortalecimento do esporte no plano de governo; Estimular a implantação do centro de atividades desportivas, destinado à promoção de escolinhas tais como: futebol, basquete, voleibol, tênis, handebol, natação e outras atividades esportivas; Integrar as atividades específicas e técnicas para o cumprimento das atividades esportivas; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais; Estimular e apoiar a prática de atividade física e/ou esporte, através da conscientização da importância que a mesma tem para a saúde; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades físicas e/ou esporte para a terceira idade; Divulgar o Município em âmbito Estadual e Nacional através do Esporte; Oferecer suporte aos profissionais de Educação Física; Buscar parceria dentro e/ou fora do Município para realização de projetos; Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas instituições de ensino; Reunir-se periodicamente com os professores de Educação Física, buscando aperfeiçoar o trabalho da área; Fazer cumprir junto às instituições de ensino o cronograma de ação esportiva;

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Médio;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        IV – Chefe do Departamento de Eventos, Lazer e Turismo:

        - Coordenar as ações voltadas ao fomento do turismo, mantendo entendimentos com órgãos correlatos e outros Municípios, no Estado e na União visando o desenvolvimento da área; Propor medidas que visem à organização e à expansão do turismo no Município; Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos; Propor medidas que assegurem a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; Planejar, implantar e manter a divulgação turística no Município, estabelecendo a estratégia global de comunicação; Organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas da Secretaria; Elaborar e planejar o calendário turístico do Município; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos; Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; Captar recursos com as indústrias, comércios e bancos para mais divulgação dos eventos e shows do Município; Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; Elaborar a programação visual do Município com cartazes, vídeos e folder quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade, na área de lazer; Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter educativo; Executar outras atividades correlatas.

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Médio;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        V – Coordenador de Bibliotecas Públicas:

        – Organizar todo o serviço interno das bibliotecas públicas; Catalogar e organizar todos os livros, jornais e revistas do seu acervo; Criar regimento interno; Fiscalizar o empréstimo de livros aos usuários; Articular-se com as bibliotecas das Unidades Escolares, para melhor atendimento aos alunos e usuários; Organizar, orientar e estimular a pesquisa nos computadores e na rede mundial de computadores – internet; Elaborar projetos e campanhas visando a aquisição e/ou doação de livros e equipamentos para as bibliotecas públicas; Executar outras atividades correlatas:

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Médio;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        VI – Coordenador de Centros Educacionais:

        - Coordenar, supervisionar e direcionar as atividades dos Centros Educacionais do Município; Organizar e manter atualizada toda documentação pertinente ao Setor; Acompanhar o projeto pedagógico com alfabetização do Município; Promover reuniões periódicas com as equipes de trabalho que desenvolvem a ação pedagógica diretamente com os Centros Educacionais; Controlar o sistema de avaliação, visando o aspecto qualitativo no processo ensino-aprendizagem; Estar em harmonia com todos os setores do Departamento para perfeito desenvolvimento do trabalho; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes nos Centro Educacionais;

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Médio;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        VII – Coordenador de Escola de Música:

        Coordenar as atividades da escola de música, orientando os professores e instrutores de música; providenciar a relação dos instrumentos para reforma ou aquisição; organizar apresentações artísticas; organizar a matrícula dos alunos; emitir relatório de freqüência dos alunos e professores; elaborar relatórios, ofícios e outros instrumentos congêneres; executar outras atividades correlatas.

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Médio;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        VIII – Coordenador Pedagógico:

        - Coordenar ações da equipe multidisciplinar, visando resgatar a criança nas esferas sócio, psíco-efetiva e emocional;  Estabelecer condições favoráveis na escola, na família e na comunidade para que a criança cresça de forma mais harmoniosa e mais saudável;  Dar suporte as ações pedagógicas das Unidades Escolares nos fatores relacionados aos processos de desenvolvimento humano; Estabelecer as relações inter e intrapessoais na dimensão institucional; Contribuir para o processo de orientação para o trabalho;  Participar da atualização pedagógica, através dos grupos de estudo e dos Conselhos de Classe; Desenvolver com o corpo docente, atividades para os educandos, visando um trabalho preventivo relacionado à afetividade, cognição e socialização; Participar de reuniões técnico-administrativas pertinentes a área de atuação; Diagnosticar as necessidades dos alunos dentro do sistema educacional, para possíveis encaminhamentos a serviços de atendimento público da comunidade; Realizar trabalho efetivo junto às famílias dos alunos, e comunidade, visando maior sintonia e equilíbrio dentro e fora do contexto escolar; Orientar a comunidade escolar quanto aos serviços e recursos públicos existentes, dentro e fora do contexto escolar; Participar de projetos de apoio, prevenção e proteção à criança, o adolescente, que estejam efetivamente incluídos na Rede Municipal de Ensino; Assessorar a Direção da Unidade Escolar, no acompanhamento e controle de atividades administrativas no cotidiano escolar;  Participar dos Conselhos de Classe das Unidades Escolares; Buscar junto aos Diretores, soluções para problemas apresentados; Reunir-se periodicamente com a equipe de trabalho; Manter-se atualizado quanto às normas legais e política educacional do país; Buscar constante atualização pertinente à legislação vigente; Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos integrantes da equipe; Controlar e incentivar a freqüência dos alunos na Unidade Escolar; Estabelecer cooperação técnica sobre a legislação municipal vigente junto ao Conselho Municipal de Educação; Zelar pelo fiel cumprimento do Calendário Escolar, nas Unidades Escolares; Zelar pelos dados estatísticos das Unidades Escolares, encaminhando propostas para possíveis distorções; elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil, o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador;  dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais; Subsidiar o trabalho pedagógico das equipes que trabalham no processo de alfabetização; Organizar grupos de estudo onde equipe técnica e professores repensem a prática pedagógica; Garantir a continuidade dos Parâmetros Curriculares Nacionais em ação no Município implantados pelo MEC; Aprimorar a prática pedagógica e administrativa através de capacitação sistemática do pessoal da Educação; Propiciar cursos de atualização para equipe técnica; Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na definição de estratégias de ação para a educação municipal;

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Nível Superior em Pedagogia;

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        IX - DIRETOR ESCOLAR I

        Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        X - DIRETOR ESCOLAR II

        Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

         

        X -DIRETOR ESCOLAR III

        Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

        1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

        XII – Coordenador de Creches.

        ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; proceder o controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e controlar o pagamento das mensalidades; coordenar e orientar as atividades recreativas e alimentação das crianças e ministrar medicamentos conforme orientação médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação  de Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião-Dentista; executar tarefas afins.

        .1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva

        1.2 – Escolaridade: Ensino Médio

        1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

        XIII – Apoio Pedagógico.

        - Professor efetivo com ampla experiência de aulas da Educação Física;
        - Disponibilidade para atender as Escolas do meio rural;
        - Noções básicas de Informática;
        - Habilitação em pedagogia ou normal superior;
        - O Professor designado para a função gratificada de apoio Pedagógico deverá afastar-se da sala de aula, retornando à sua lotação ao término da sua designação;
        - O Professor designado perceberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, incidindo sobre as férias e décimo terceiro salário.

        Art. 2º. 
        Fica autorizada a criação de função gratificada de Apoio Pedagógico com 05 (cinco) vagas no plano de carreira e valorização do Magistério instituído pela Lei Complementar nº 063/2009, com as seguintes atribuições:
          I – 
          Professor efetivo com ampla experiência de aulas da Educação Física;
            II – 
            Disponibilidade para atender as Escolas do meio rural;
              III – 
              Noções básicas de Informática;
                IV – 
                Habilitação em pedagogia ou normal superior;
                  § 1º 
                  O Professor designado para a função gratificada de apoio Pedagógico deverá afastar-se da sala de aula, retornando à sua lotação ao término da sua designação;
                    § 2º 
                    O Professor designado perceberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, incidindo sobre as férias e décimo terceiro salário.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis, 27 de Dezembro de 2.011.

                         


                        Dr.Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal


                        Proposição de Lei Complementar 009, ref. Projeto de Lei Complementar 010/2011. Do Executivo Municipal

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"