Lei Complementar nº 90, de 02 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2012

2 de Abril de 2012

ADÉQUA VENCIMENTOS, ALTERA NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS COMISSIONADOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Adequa vencimentos, altera número de vagas dos cargos comissionados que menciona e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os vencimentos dos cargos em comissão constantes da Lei Complementar nº 063 de 2009 que trata do plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação da seguinte forma:
        I – 
        o vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Centros Educacionais passa do Código de CCE -02 para CCE -03.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas do cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Creches, constantes da Lei Complementar nº 63 de 2009 que trata do Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação de 03 (três) para 06 (seis) vagas.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os vencimentos dos cargos de provimento em comissão constantes da Lei Complementar nº 38 de 2007 que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da seguinte forma:
              I – 
              o vencimento do cargo de Coordenado de Matadouro passa do código de CC-02 para CC-07;
                II – 
                O vencimento do cargo de assessor administrativo e financeiro passa do Código CC -08 para CC -14.
                  Art. 4º. 
                  Os recursos para fazer face às despesas desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis, 02 de abril de 2.012.

                       


                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal


                      Proposição de Lei Complementar 001, ref. Proj. de Lei Comp. 001/2012. Do Executivo Municipal

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"