Lei Complementar nº 125, de 14 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, com
vencimento de R$ 1.417,41 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos),
com uma vaga, dedicação integral.
Art. 2º.
As atribuições passam a ser as seguintes:
I –
Requisitos para provimento:
Ensino fundamental completo
II –
Atribuições do cargo:
a)
Acompanhar e assessorar o Prefeito Municipal em audiências públicas dentro ou fora do
território do município utilizando de veículos do município;
b)
Protocolar documentos e projetos em Brasília, Belo Horizonte e outras cidades de interesse
do Município;
c)
Organizar a prestação de contas do Prefeito junto à tesouraria em função das diárias e/ou
adiantamentos recebidos;
d)
Assessorar e articular-se com as secretarias municipais para protocolização de documentos,
termos de convênios, contratos de repasse, dentre outros, visando a economia de viagens de
outros servidores e a liberação de diárias, e;
e)
Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º.
Para a compensação das despesas financeiras criadas por esta Lei, fica extinto o cargo
de provimento em comissão de Motorista de Gabinete, com uma vaga e vencimento de 1.418,41 (um mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), constante do
anexo VIII da Lei Complementar nº 038, de 28 de agosto de 2007.
Art. 4º.
As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"