Lei Complementar nº 125, de 14 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

125

2018

14 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação e extinção de cargo de provimento em comissão e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, com vencimento de R$ 1.417,41 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), com uma vaga, dedicação integral.
        Art. 2º. 
        As atribuições passam a ser as seguintes:
          I – 

          Requisitos para provimento:

          Ensino fundamental completo

            II – 
            Atribuições do cargo:
              a) 
              Acompanhar e assessorar o Prefeito Municipal em audiências públicas dentro ou fora do território do município utilizando de veículos do município;
                b) 
                Protocolar documentos e projetos em Brasília, Belo Horizonte e outras cidades de interesse do Município;
                  c) 
                  Organizar a prestação de contas do Prefeito junto à tesouraria em função das diárias e/ou adiantamentos recebidos;
                    d) 
                    Assessorar e articular-se com as secretarias municipais para protocolização de documentos, termos de convênios, contratos de repasse, dentre outros, visando a economia de viagens de outros servidores e a liberação de diárias, e;
                      e) 
                      Realizar outras atividades correlatas.
                        Art. 3º. 
                        Para a compensação das despesas financeiras criadas por esta Lei, fica extinto o cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete, com uma vaga e vencimento de 1.418,41 (um mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), constante do anexo VIII da Lei Complementar nº 038, de 28 de agosto de 2007.
                          Art. 4º. 
                          As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º. 
                              Revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Buritis-MG, 14 de maio de 2018.

                                 


                                Dr. Keny Soares Rodrigues
                                Prefeito Municipal


                                Ref. a Proposição de Lei Complementar nº 03 de 09/05/18. De autoria do Executivo Municipal

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"