Lei Complementar nº 136, de 30 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020
Vigência entre 30 de Abril de 2020 e 26 de Maio de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 136, de 30 de abril de 2020
Dada por Lei Complementar nº 136, de 30 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar 50% (cinquenta por cento) da
remuneração dos profissionais do magistério, compreendido os cargos de Professor P1,
Professor PIl e Pedagogo que possuam contrato temporário de trabalho.
§ 1º
A autorização constante do caput do artigo será somente para o mês de Abril e os
meses posteriores serão estudados de acordo com a evolução das receitas municipais;
§ 2º
Os 50% (cinquenta por cento) restantes do mês de abril serão pagos após o
cumprimento do calendário escolar nos termos que o Ministério da Educação e a
Secretaria de Estado da Educação estabelecer, proporcionalmente aos dias letivos trabalhados.
Art. 2º.
Fica criada, temporariamente, a Bolsa Auxilio a ser concedida aos trabalhadores
da educação, excetuando-se os cargos de Professor PI, Professor PII e Pedagogo no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga mensalmente até o retorno das aulas, como
prazo estipulado em até 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único
A bolsa Auxílio será paga para os servidores da educação com contrato temporário de trabalho com remuneração inferior ou igual a R$ 1.400.00 (um mil e
quatrocentos reais), não compondo parcela salarial do servidor contratado.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 01.04.2020, PARA QUATRO
MESES DO EXERCÍCIO DE 2020
| EXERCICIO 2020 | |||
| DESPESAS | VALOR Mensal | MESES (04) | TOTAL |
| 16.800,00 | R$ 67.200,00 | R$ 67.200,00 |
| 2019/BASE | Despesa acrescida | Percentual de aumento | |
| Receita Corrente Líquida 2020 (Estimada) | 71.366.522,18 | 0.0941 |
Buritis, 30 de abril de 2020.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
"Este texto não substitui o texto original"