Lei Complementar nº 136, de 30 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020
Vigência a partir de 27 de Maio de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020
Dada por Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar 50% (cinquenta por cento) da
remuneração dos profissionais do magistério, compreendido os cargos de Professor P1,
Professor PIl e Pedagogo que possuam contrato temporário de trabalho.
§ 1º
A autorização constante do caput do artigo será somente para o mês de Abril e os
meses posteriores serão estudados de acordo com a evolução das receitas municipais;
§ 1º
A autorização constante do caput do artigo será a partir do mês de abril de 2020
e vigorará até o término da Pandemia do Coronavírus e o retorno das aulas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020.
§ 2º
Os 50% (cinquenta por cento) restantes do mês de abril serão pagos após o
cumprimento do calendário escolar nos termos que o Ministério da Educação e a
Secretaria de Estado da Educação estabelecer, proporcionalmente aos dias letivos trabalhados.
Art. 2º.
Fica criada, temporariamente, a Bolsa Auxilio a ser concedida aos trabalhadores
da educação, excetuando-se os cargos de Professor PI, Professor PII e Pedagogo no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga mensalmente até o retorno das aulas, como
prazo estipulado em até 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único
A bolsa Auxílio será paga para os servidores da educação com contrato temporário de trabalho com remuneração inferior ou igual a R$ 1.400.00 (um mil e
quatrocentos reais), não compondo parcela salarial do servidor contratado.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 01.04.2020, PARA QUATRO
MESES DO EXERCÍCIO DE 2020
| EXERCICIO 2020 | |||
| DESPESAS | VALOR Mensal | MESES (04) | TOTAL |
| 16.800,00 | R$ 67.200,00 | R$ 67.200,00 |
| 2019/BASE | Despesa acrescida | Percentual de aumento | |
| Receita Corrente Líquida 2020 (Estimada) | 71.366.522,18 | 0.0941 |
Buritis, 30 de abril de 2020.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
"Este texto não substitui o texto original"