Lei Complementar nº 132, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

132

2019

27 de Novembro de 2019

Concede aumento salarial para o cargo de Auxiliar de Análises Clínicas, altera a carga horária dos cargos de Técnico de Enfermagem AMB/PSF I e II, Enfermeiro I e II, altera os requisitos mínimos para provimento do cargo de Motorista e extingue o cargo de Telefonista constante do Anexo I da Lei Complementar nº 38, de 28-08-2007. Concede aumento salarial para o cargo de Monitor de Educação Infantil e aumenta o número de vagas de 23 (vinte e três) para 33 (trinta e três) vagas, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009.

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Concede aumento salarial para o cargo de Auxiliar de Análises Clínicas, altera a carga horária dos cargos de Técnico de Enfermagem AMB/PSF I e II, Enfermeiro I e II, altera os requisitos mínimos para provimento do cargo de Motorista e extingue o cargo de Telefonista constante do Anexo I da Lei Complementar nº 38, de 28/08/2007. Concede aumento salarial para o cargo de Monitor de Educação Infantil e aumenta o número de vagas de 23 (vinte e três) para 33 (trinta e três) vagas, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de 15% (quinze por cento) para o cargo de Auxiliar de Análises Clínicas, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 38, de 28/08/2007.
        Art. 2º. 
        Fica reduzida a carga horária dos cargos de Técnico de Enfermagem AMB/PSF I e Il e de Enfermeiro I e II, de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais sem redução salarial.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido nos requisitos mínimos para provimento do cargo público de Motorista os cursos de Transporte de Escolares e de Emergência, nos termos das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
            Art. 4º. 
            Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Telefonista nos termos do § 3 do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Fica concedido aumento salarial para o cargo de Monitor de Educação Infantil, passando a classe inicial A, referência 01 para o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
                Art. 6º. 
                Aumenta o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Monitor de Educação infantil de 23 (vinte e três) vagas para 33 (trinta e três) vagas.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG, 27 de novembro de 2019.

                     


                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal


                    Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 07/2019. De autoria do Executivo Municipal.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"