Lei Complementar nº 132, de 27 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Concede aumento salarial para o cargo de
Auxiliar de Análises Clínicas, altera a carga
horária dos cargos de Técnico de
Enfermagem AMB/PSF I e II, Enfermeiro I e
II, altera os requisitos mínimos para
provimento do cargo de Motorista e
extingue o cargo de Telefonista constante do
Anexo I da Lei Complementar nº 38, de
28/08/2007. Concede aumento salarial para
o cargo de Monitor de Educação Infantil e
aumenta o número de vagas de 23 (vinte e
três) para 33 (trinta e três) vagas, constante
do Anexo I, da Lei Complementar nº 63, de
30/12/2009.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de
15% (quinze por cento) para o cargo de Auxiliar de Análises Clínicas, constante do Anexo
I, da Lei Complementar nº 38, de 28/08/2007.
Art. 2º.
Fica reduzida a carga horária dos cargos de Técnico de
Enfermagem AMB/PSF I e Il e de Enfermeiro I e II, de 40 (quarenta) horas semanais para
30 (trinta) horas semanais sem redução salarial.
Art. 3º.
Fica acrescido nos requisitos mínimos para provimento do cargo público de Motorista os cursos de Transporte de Escolares e de Emergência, nos termos
das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º.
Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Telefonista nos
termos do § 3 do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Fica concedido aumento salarial para o cargo de Monitor de
Educação Infantil, passando a classe inicial A, referência 01 para o valor de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais).
Art. 6º.
Aumenta o número de vagas do cargo de provimento efetivo de
Monitor de Educação infantil de 23 (vinte e três) vagas para 33 (trinta e três) vagas.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"