Lei Complementar nº 189, de 09 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 151, de 05 de janeiro de 2022
Art. 1º.
O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante no anexo VI da Lei Complementar nº 072 de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser o valor de R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Complementar nº 151 de 05 de janeiro de 2022.
"Este texto não substitui o texto original"