Lei nº 1.026, de 29 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 911, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Os incisos I e II do art. 1° da Lei Municipal 911/2002 de 30/12/2002
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O parágrafo 1º do art.1° da Lei Municipal 911/2002 de 30/12/2002 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O adicional por trabalho em raio X, ou substâncias radioativas será
calculado no percentual de 40% (quarenta por cento).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"