Lei nº 884, de 10 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

884

2002

10 de Julho de 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 556/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 10 de Julho de 2002 e 14 de Junho de 2016.
Dada por Lei nº 884, de 10 de julho de 2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 556/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea "c" do inciso II do art. 3º da Lei 556/91 alterado pela Lei Municipal n° 745/97 de 11.11.97, рassa a vigorar com a seguinte redação:
        c)   profissionais liberais de qualquer área de atuação."
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 10 de julho de 2002.

             


            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei 017/2002, aprovado em primeira e Segunda votação por =10= votos
            favoráveis e =00= contra. Sala das sessões 24/06/02. Autoria: vereador Mário Rodrigues de
            Farias

               

              "Este texto não substitui o texto original"