Lei nº 1.413, de 28 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1413

2019

28 de Março de 2019

Altera a tabela salarial dos servidores que menciona e dá outras providências

a A
Vigência entre 28 de Março de 2019 e 4 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 1.413, de 28 de março de 2019
Altera a tabela salarial dos servidores que menciona e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os vencimentos iniciais, nível I, letra A, para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) em virtude do aumento do salário mínimo dos seguintes cargos:
        I – 
        Agente de Saúde;
          II – 
          Assistente Administrativo;
            III – 
            Atendente de Farmácia:
              IV – 
              Auxiliar de Consultório Dentário;
                V – 
                Auxiliar de Desenho;
                  VI – 
                  Auxiliar de Mecânico;
                    VII – 
                    Auxiliar de Administração;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Análise Clínica;
                        IX – 
                        Auxiliar de Serviços Gerais;
                          X – 
                          Barqueiro;
                            XI – 
                            Borracheiro;
                              XII – 
                              Coveiro;
                                XIII – 
                                Fiscal de Obras:
                                  XIV – 
                                  Fiscal de Posturas;
                                    XV – 
                                    Fiscal Tributário;
                                      XVI – 
                                      Gari;
                                        XVII – 
                                        Lavador de Autos:
                                          XVIII – 
                                          Motorista:
                                            XIX – 
                                            Office Boy;
                                              XX – 
                                              Operador de Máquinas Leves;
                                                XXI – 
                                                Operador de Máquinas Pesadas:
                                                  XXII – 
                                                  Técnico em Higiene Bucal;
                                                    XXIII – 
                                                    Telefonista;
                                                      XXIV – 
                                                      Vigia;
                                                        XXV – 
                                                        Monitor de Creche;
                                                          XXVI – 
                                                          Monitor de Educação Infantil;
                                                            XXVII – 
                                                            Instrutor de Informática;
                                                              XXVIII – 
                                                              Instrutor de Música;
                                                                XXIX – 
                                                                Servente Escolar;
                                                                  XXX – 
                                                                  Auxiliar de Biblioteca;
                                                                    XXXI – 
                                                                    Secretária Escolar.

                                                                       

                                                                      Buritis, 28 de março de 2019

                                                                       


                                                                      Rufino Clóvis Folador
                                                                      Prefeito Municipal em exercício

                                                                       

                                                                      Referente ao projeto de lei nº 04/2019. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado em primeira votação
                                                                      no dia 18.03.2019 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no
                                                                      dia 25.03.2019 por cinco votos favoráveis e nenhum voto contrário.

                                                                         

                                                                        "Este texto não substitui o texto original"