Lei nº 1.413, de 28 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.423, de 05 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Vigência entre 28 de Março de 2019 e 4 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 1.413, de 28 de março de 2019
Dada por Lei nº 1.413, de 28 de março de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os vencimentos iniciais, nível I, letra
A, para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) em virtude do aumento do salário
mínimo dos seguintes cargos:
I –
Agente de Saúde;
II –
Assistente Administrativo;
III –
Atendente de Farmácia:
IV –
Auxiliar de Consultório Dentário;
V –
Auxiliar de Desenho;
VI –
Auxiliar de Mecânico;
VII –
Auxiliar de Administração;
VIII –
Auxiliar de Análise Clínica;
IX –
Auxiliar de Serviços Gerais;
X –
Barqueiro;
XI –
Borracheiro;
XII –
Coveiro;
XIII –
Fiscal de Obras:
XIV –
Fiscal de Posturas;
XV –
Fiscal Tributário;
XVI –
Gari;
XVII –
Lavador de Autos:
XVIII –
Motorista:
XIX –
Office Boy;
XX –
Operador de Máquinas Leves;
XXI –
Operador de Máquinas Pesadas:
XXII –
Técnico em Higiene Bucal;
XXIII –
Telefonista;
XXIV –
Vigia;
XXV –
Monitor de Creche;
XXVI –
Monitor de Educação Infantil;
XXVII –
Instrutor de Informática;
XXVIII –
Instrutor de Música;
XXIX –
Servente Escolar;
XXX –
Auxiliar de Biblioteca;
XXXI –
Secretária Escolar.
Buritis, 28 de março de 2019
Rufino Clóvis Folador
Prefeito Municipal em exercício
Referente ao projeto de lei nº 04/2019. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado em primeira votação
no dia 18.03.2019 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no
dia 25.03.2019 por cinco votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"