Lei nº 1.648, de 09 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1648

2025

9 de Dezembro de 2025

ALTERA AO ART. 3º DA LEI DA LEI Nº 1580 DE 02 DE ABRIL DE 2014, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 3º DA LEI DA LEI Nº 1580 DE 02 DE ABRIL DE 2024, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARAA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 1.580 de 02 de abril de 2024 que dispõe sobre os subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura de 2025-2028 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis/MG, em 10 de dezembro de 2025.

             

            RUFINO CLÓVIS FOLADOR

            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

            Ref. PL nº 045/2025. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 038/2025.

               

              "Este texto não substitui o texto original"