Lei nº 1.648, de 09 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.580, de 02 de abril de 2024
Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº 1.580 de 02 de abril de 2024 que dispõe sobre os subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura de 2025-2028 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"