Lei nº 1.580, de 02 de abril de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Art. 1º Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Buritis ficam fixados
para a Legislatura de 2025-2028, da seguinte forma:
I –
Prefeito Municipal R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
II –
Vice-Prefeito R$ 13.000,00 (treze mil reais)
III –
Vereador R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
IV –
Secretário Municipal R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
Art. 2º.
Os agentes políticos descritos no artigo 1º perceberão, no mês de dezembro,
décimo terceiro subsídio, equivalente ao subsídio mensal fixado ni art. 1º.
Art. 3º.
O Prefeito Municipal e os Secretários poderão gozar trinta dias de férias anuais
sendo remunerado, apenas o equivalente ao subsídio mensal, sendo vedado qualquer
tipo de vantagem ou acréscimo aos mesmos.
Art. 4º.
Por ocasião do mês dezembro, fica assegurado aos Vereadores o pagamento da
importância correspondente ao subsídio mensal, a título de gratificação natalina, em valor
proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar durante o ano.
Art. 5º.
Após 12 (doze) meses de exercício de mandato, os Vereadores terão direito ao
gozo de férias de 30 (trinta) dias, remuneradas com acréscimo de um terço do valor do
subsídio, devendo o período de fruição, coincidir com o do recesso parlamentar.
Parágrafo único
Os vereadores farão jus ao recebimento de férias proporcionais no fim
de seus mandatos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
"Este texto não substitui o texto original"