Lei nº 1.580, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1580

2024

2 de Abril de 2024

Fixa os subsídios dos agentes políticos de Buritis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Fixa o subsídio dos agentes políticos de Buritis para a Legislatura 2025-2028 е dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Buritis ficam fixados para a Legislatura de 2025-2028, da seguinte forma:
        I – 
        Prefeito Municipal R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
          II – 
          Vice-Prefeito R$ 13.000,00 (treze mil reais)
            III – 
            Vereador R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
              IV – 
              Secretário Municipal R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
                Art. 2º. 
                Os agentes políticos descritos no artigo 1º perceberão, no mês de dezembro, décimo terceiro subsídio, equivalente ao subsídio mensal fixado ni art. 1º.
                  Art. 3º. 
                  O Prefeito Municipal e os Secretários poderão gozar trinta dias de férias anuais sendo remunerado, apenas o equivalente ao subsídio mensal, sendo vedado qualquer tipo de vantagem ou acréscimo aos mesmos.
                    Art. 4º. 
                    Por ocasião do mês dezembro, fica assegurado aos Vereadores o pagamento da importância correspondente ao subsídio mensal, a título de gratificação natalina, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar durante o ano.
                      Art. 5º. 
                      Após 12 (doze) meses de exercício de mandato, os Vereadores terão direito ao gozo de férias de 30 (trinta) dias, remuneradas com acréscimo de um terço do valor do subsídio, devendo o período de fruição, coincidir com o do recesso parlamentar.
                        Parágrafo único  
                        Os vereadores farão jus ao recebimento de férias proporcionais no fim de seus mandatos.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

                             

                            Dr/Keny Soares Rodrigues
                            Prefeito Municipal de Buritis


                            Referente à Proposição de Lei nº 23/2024, de autoria do Executivo Municipal.

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"