Lei nº 287, de 30 de setembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

287

1982

30 de Setembro de 1982

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Setembro de 1982 e 9 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 287, de 30 de setembro de 1982
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal de Buritis-MG, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral de Funcionários do Município de Buritis assim como seus níveis de vencimentos a partir de 1º de Janeiro de 1983, passam a ser os seguintes:

       

      1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        01 – Amanuenses .................................................. 18.000,00 — 216.000,00

      2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
        01 – Secretário Executivo .................................. 51.750,00 — 621.000,00
        01 – Assistente Administrativo .................... 23.250,00 — 279.000,00
        01 – Auxiliar de Secretaria ............................ 21.000,00 — 252.000,00
        01 – Chefe do Deptº Pessoal ........................... 51.750,00 — 621.000,00
        01 – Encarregado de Almoxarifado .............. 23.250,00 — 279.000,00
        01 – Enc. da Unid. Mun. Cadastro ............... 21.000,00 — 252.000,00
        02 – Recepcionista .......................................... 19.500,00 — 468.000,00
        01 – Escrivão Municipal .................................. 29.250,00 — 351.000,00
        01 – Secret. Junta Serv. Militar ..................... 21.000,00 — 252.000,00
        01 – Fotógrafo .................................................. 27.750,00 — 333.000,00
        01 – Motorista .................................................. 29.250,00 — 351.000,00
        01 – Guarda Noturno ....................................... 19.500,00 — 234.000,00
        06 – Contínuos .................................................. 19.500,00 — 1.404.000,00
        04 – Cantineira .................................................. 19.500,00 — 936.000,00

      2.2 – SERVIÇO DE FAZENDA
        01 – Chefe do Serv. Fazenda ......................... 51.750,00 — 621.000,00
        03 – Auxiliar de Tesouraria ............................ 21.000,00 — 756.000,00
        01 – Encarregado do Cadastro ....................... 30.000,00 — 360.000,00
        01 – Auxiliar do Cadastro ................................. 24.000,00 — 288.000,00
        01 – Fiscal Geral ............................................. 51.750,00 — 621.000,00
        01 – Fiscal de Distrito .................................... 51.750,00 — 621.000,00
        01 – Fiscal de Rendas ..................................... 19.500,00 — 234.000,00
        01 – Chefe do SIAT .......................................... 51.750,00 — 621.000,00

      2.3 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE
        01 – Chefe do Serviço Contábil .............. 51.750,00 — 621.000,00
        01 – Assistente Técnico ............................ 32.250,00 — 387.000,00
        01 – Técnico em Contabilidade ............... 29.250,00 — 351.000,00
        02 – Auxiliar de Contabilidade ................. 21.000,00 — 504.000,00

      2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        01 – Inspetor Geral de Educação ............. 48.750,00 — 585.000,00
        01 – Enc. do Órgão Mun. Educação .......... 27.750,00 — 333.000,00
        01 – Técnico Administrativo ..................... 27.750,00 — 333.000,00
        04 – Auxiliar do Deptº Educação .............. 21.000,00 — 1.008.000,00
        01 – Encarregado do Posto Cult. .............. 24.750,00 — 297.000,00
        01 – Auxiliar do Posto Cultural .................. 18.000,00 — 216.000,00
        60 – Professor Rural ..................................... 13.500,00 — 9.720.000,00
        01 – Encarregado do MOBRAL .................. 24.750,00 — 297.000,00
        01 – Auxiliar do MOBRAL .......................... 18.000,00 — 216.000,00
        01 – Técnico Enc. Serv. TV ....................... 39.000,00 — 468.000,00
        01 – Técnico Aux. Serv. TV ...................... 30.000,00 — 360.000,00
        04 – Cantineira ............................................. 19.500,00 — 936.000,00

      2.5 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
        01 – Médico .................................................. 100.000,00 — 1.200.000,00
        01 – Dentista ............................................... 80.000,00 — 960.000,00
        01 – Encarregado de Enfermagem .......... 23.250,00 — 279.000,00
        04 – Auxiliar de Enfermagem .................... 21.000,00 — 1.008.000,00
        01 – Motorista ............................................. 29.250,00 — 351.000,00

      2.6 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
        01 – Encarregado Geral de Obras ............. 29.250,00 — 351.000,00
        02 – Auxiliar de Obras ................................. 21.000,00 — 504.000,00
        06 – Telefonista ............................................ 29.250,00 — 2.106.000,00
        02 – Contínuo (Telebrasília) ....................... 19.500,00 — 468.000,00
        02 – Mensageiro Vigilante (Telebrasília) ... 29.250,00 — 702.000,00
        02 – Office Boy ............................................. 19.500,00 — 468.000,00
        02 – Encarregado do Cemitério ................. 29.250,00 — 702.000,00
        01 – Enc. Serv. Meteorologia ..................... 18.000,00 — 216.000,00
        01 – Encarregado Usina Diesel .................. 18.000,00 — 216.000,00
        02 – Guarda Noturno ................................... 19.500,00 — 468.000,00
        01 – Jardineiro ............................................. 19.500,00 — 234.000,00
        03 – Cantineiro ............................................ 19.500,00 — 702.000,00

      2.7 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
        01 – Chefe dos Serv. Estradas .................. 51.750,00 — 621.000,00
        02 – Aux. Obras de Estradas ..................... 21.000,00 — 504.000,00
        01 – Assistente de Autos e Máqui. ........... 31.500,00 — 378.000,00
        04 – Operador de Máquina ........................ 39.000,00 — 1.872.000,00
        04 – Ajudante de Máquina .......................... 19.500,00 — 936.000,00
        07 – Motorista .............................................. 29.250,00 — 2.457.000,00
        02 – Mecânico ............................................. 48.750,00 — 1.170.000,00
        01 – Auxiliar de Mecânica .......................... 21.000,00 — 252.000,00
        05 – Barqueiro ............................................. 24.000,00 — 1.440.000,00

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de Gratificação por serviços extraordinários de conformidade com as necessidades dos serviços, no valor de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento do servidor, bem como gratificação de 13º Salário conforme determina a legislação vigente e também efetuar a seu critério, o pagamento da função gratificada pelo Cargo de Chefia, no valor de até 10% (dez por cento) do salário fixo mensal do servidor;
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) o Abono de família por dependente, sendo observada a legislação que rege a matéria para os funcionários do Município;
            Art. 4º. 

             Fica convencionado o valor abaixo, para o que dispõe o parágrafo único, alínea "A" do Artigo 10 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o pagamento de Inativo, Pensionista e Aposentado do Município, é o seguinte:
              – Aposentado ................................................ 13.500,00 — 162.000,00
              – Pensionista ................................................ 18.000,00 — 648.000,00

              Art. 5º. 
              Os Cargos constantes desta Lei e ainda não criados por Lei anterior, ficam criados por esta, ficando automaticamente extintos os cargos que embora anteriormente criados por Lei, não figuram e/ou constem da presente Lei;
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxílios eventuais em geral o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição;
                  Art. 7º. 
                  Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a modificar as Unidades Orçamentárias até o limite de 50% (cinquenta por cento) em sua nomenclatura da Lei Orçamentária para 1983 de conformidade com as necessidades dos serviços obedecendo-se os valores constantes desta Lei;
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento Financeiro para o Exercício de 1983;
                      Art. 9º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 1983.

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 30 de Setembro de 1982.

                         

                         

                        ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
                        PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

                         

                        Antônio Pedro André Silva

                        SECRETÁRIO 

                         

                        APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 1982 – Proj. 184/82

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"