Lei Complementar nº 174, de 02 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 53 (cinquenta e três) para 63
(sessenta e três) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Monitor de
Educação Infantil.
Art. 2º.
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009, passando de 53
(cinquenta e três) para 63 (sessenta e três) vagas
Art. 3º.
O cargo de Auxiliar de Biblioteca fica alterado de 40hs para 30 hs semanais.
Art. 4º.
s despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no
Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"