Lei Complementar nº 45, de 14 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

2008

14 de Julho de 2008

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Julho de 2008 e 27 de Abril de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 45, de 14 de julho de 2008
Cria Gratificação especial e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar gratificação especial no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o servidor efetivo designado para ocupar a função de pregoeiro.
        Art. 2º. 
        A gratificação especial em nenhuma hipótese se incorrerá aos vencimentos do servidor designado para a função de pregoeiro.
          Art. 3º. 
          A gratificação especial será concedida, também ao servidor efetivo designado para a função pública de pregoeiro substituto, quando este substituir o Pregoeiro oficial durante as férias regulares, ou outras ausências com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.
            Art. 4º. 
            Fica vedada a concessão da gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) constante da Lei Complementar 005/2002, ou pagamento de horas extras ao servidor designado para a função de Pregoeiro.
              Art. 5º. 
              As despesas oriunda desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

                 

                Buritis, 14 de julho de 2008.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues

                Prefeito Municipal

                 

                Proposição de Lei Complementar nº 06/08. Proj. Lei Complementar 06/08. De autoria do Executivo.

                (Este texto não substitui o texto original)

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"