Lei nº 1.614, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1614

2025

28 de Janeiro de 2025

Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais para o exercício de 2025 e dá outras providências.

a A
Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais para о exercício de 2025 е dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o aumento salarial dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e comissionados para o exercício de 2025, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano de 2024.
        Art. 2º. 
        O percentual reajuste incidirá sobre os vencimentos base, com repercussão sobre as vantagens remuneratórias percebidas pelos servidores públicos municipais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação.
            Art. 4º. 
            O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Rufino Clovis Folador
                Prefeito Municipal de Buritis


                Ref. Proposição de Lei nº 04/2025, de autoria do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"