Lei nº 1.611, de 28 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica reajustado para o valor de R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais)
os vencimentos dos servidores ocupantes de cargo Grau I, Nível A, bem como as
aposentadorias, pensões e cargos comissionados para o exercício de 2025.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, automaticamente e
anualmente, os vencimentos dos servidores municipais que recebem valores
equivalentes ao salário mínimo, no mesmo mês em que o reajuste for concedido pelo
Governo Federal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação.
Art. 4º.
O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro
de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"