Lei nº 1.611, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1611

2025

28 de Janeiro de 2025

Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais com remuneração equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.

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Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais com remuneração equivalente ao salário mínimo e dá outras providencias.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado para o valor de R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) os vencimentos dos servidores ocupantes de cargo Grau I, Nível A, bem como as aposentadorias, pensões e cargos comissionados para o exercício de 2025.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, automaticamente e anualmente, os vencimentos dos servidores municipais que recebem valores equivalentes ao salário mínimo, no mesmo mês em que o reajuste for concedido pelo Governo Federal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação.
            Art. 4º. 
            O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Rufimo Clovis Folador
                Prefeito Municipal de Buritis


                Ref. ao Proposição de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"