Lei nº 1.564, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1564

2024

7 de Março de 2024

Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.

a A
Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau I, nível A e nas aposentadorias, pensões e cargos comissionados, para o exercício de 2024:
      I – 
      Agente de Saúde;
        II – 
        Ajudante de Pedreiro e Alvenaria;
          III – 
          Assistente Administrativo;
            IV – 
            Atendente de Farmácia;
              V – 
              Auxiliar de Desenho;
                VI – 
                Auxiliar de Educação;
                  VII – 
                  Auxiliar de Mecânico;
                    VIII – 
                    Auxiliar de Serviços Gerais;
                      IX – 
                      Auxiliar de Administração;
                        X – 
                        Barqueiro;
                          XI – 
                          Borracheiro;
                            XII – 
                            Coveiro;
                              XIII – 
                              Desenhista;
                                XIV – 
                                Eletricista Predial;
                                  XV – 
                                  Encarregado Escrit. Vila São Pedro;
                                    XVI – 
                                    Fiscal de Obras;
                                      XVII – 
                                      Fiscal de Postura;
                                        XVIII – 
                                        Fiscal Tributário;
                                          XIX – 
                                          Gari;
                                            XX – 
                                            Lavador de Autos;
                                              XXI – 
                                              Monitor de Creche LC. 063;
                                                XXII – 
                                                Motorista;
                                                  XXIII – 
                                                  Office Boy;
                                                    XXIV – 
                                                    Operários de Servente;
                                                      XXV – 
                                                      Pensionista
                                                        XXVI – 
                                                        Pensionista de Guarda;
                                                          XXVII – 
                                                          Pensionista de Fiscal Municipal;
                                                            XXVIII – 
                                                            Pensionista de Servente Escolar;
                                                              XXIX – 
                                                              Pensionista de Inspetor Escolar;
                                                                XXX – 
                                                                Recepcionista;
                                                                  XXXI – 
                                                                  Servente Escolar - LC 063;
                                                                    XXXII – 
                                                                    Servente Escolar Inativo;
                                                                      XXXIII – 
                                                                      Técnico de Higiene Bucal I;
                                                                        XXXIV – 
                                                                        Vigia;
                                                                          XXXV – 
                                                                          Assessor de Secretaria.
                                                                            Art. 2º. 
                                                                            As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                                                                              Art. 4º. 
                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                 

                                                                                Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                Prefeito Municipal de Buritis


                                                                                Referente à Proposição de Lei nº 05/2024. De autoria do Executivo Municipal.

                                                                                   

                                                                                  "Este texto não substitui o texto original"