Lei nº 1.566, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1566

2024

7 de Março de 2024

Concede reajuste aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

a A
Concede reajustes aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 4,0% (quatro por cento) os vencimentos dos servidores do quadro geral.
        Art. 2º. 
        As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

             

             

             

            Referente ao Proposição de Lei nº 07/2024. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"