Lei nº 1.446, de 02 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1446

2020

2 de Julho de 2020

Estabelece a concessão de placas de aluguel de veículos na categoria taxi e dá outras providências.

a A
Estabelece a concessão de placas de aluguel de Veículos na categoria taxi e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A concessão de placas de aluguel para o transporte de passageiros na categoria taxi, fica condicionada a uma placa para cada grupo de 500 (quinhentos) habitantes.
        Art. 2º. 
        A concessão de placas de aluguel para o transporte de passageiros na categoria taxi para os Distritos de São Pedro do Passa Três e Serra Bonita fica condicionada uma placa para cada grupo de 500 (quinhentos) habitantes sendo no mínimo 02 (duas) placas Para cada Distrito.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei Municipal 924 de 04 de novembro de 2003 que Dá nova redação ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal 905/2002 que quantifica a concessão de placas de aluguel e dá outras providências.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 02 de julho de 2020.

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Referente ao Projeto de Lei nº 18/2020. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado em primeira votação no dia 22/06/2020 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/06/2020 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"