Lei nº 1.446, de 02 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei nº 905, de 19 de dezembro de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 924, de 04 de novembro de 2003
Art. 1º.
A concessão de placas de aluguel para o transporte de passageiros na categoria
taxi, fica condicionada a uma placa para cada grupo de 500 (quinhentos) habitantes.
Art. 2º.
A concessão de placas de aluguel para o transporte de passageiros na categoria
taxi para os Distritos de São Pedro do Passa Três e Serra Bonita fica condicionada uma
placa para cada grupo de 500 (quinhentos) habitantes sendo no mínimo 02 (duas) placas
Para cada Distrito.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal 924 de 04 de novembro de 2003 que Dá nova
redação ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal 905/2002 que quantifica a
concessão de placas de aluguel e dá outras providências.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 02 de julho de 2020.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Referente ao Projeto de Lei nº 18/2020. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado em primeira votação no dia 22/06/2020 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/06/2020 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"