Lei nº 875, de 05 de junho de 2002
As divisas interdistritais de São Pedro do Passa Três, prescritas no item I do
memorial descritivo constante na referida lei, passam doravante a ser assim
descritas, conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- Entre os distritos de Buritis e São Pedro do Passa Três:
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego Buritizinho; sobe
por este córrego até sua cabeceira, na serra das almas; continua por esta serra, que
constitui o divisor da vertente da margem direita do Riacho Fundo, até alcançar a
Serra de São Vicente, defronte à cabeceira desse riacho; prossegue por essa Serrа е
pela Serra da Sacada, dividindo as águas dos ribeirões São Vicente e do Feral, até
atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador.
"Este texto não substitui o texto original"