Lei nº 40, de 24 de junho de 1965
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1, de 24 de março de 1972
Vigência entre 24 de Junho de 1965 e 23 de Março de 1972.
Dada por Lei nº 40, de 24 de junho de 1965
Dada por Lei nº 40, de 24 de junho de 1965
Art. 1º.
Fica o Chefe do executivo autorizado a permutar com o Sr. Ernesto Pereira Nery; uma área de terreno com metros quadrados, de que é possuidor, na confluencia das ruas Belo Horizonte e Saint-clair Valadares, por outra localizada na Praça Salgado Filho de área igual e valor correspondente.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"