Lei nº 40, de 24 de junho de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

40

1965

24 de Junho de 1965

AUTORIZA O PREFEITO A PERMUTAR TERRENO NA CIDADE, PARA CONSTRUIR PRAÇA PÚBLICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1, de 24 de março de 1972
Vigência a partir de 24 de Março de 1972.
Dada por Lei nº 1, de 24 de março de 1972
Autoriza o Prefeito a permutar terreno na cidade, para construir Praça Pública.
    A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:-
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do executivo autorizado a permutar com o Sr. Ernesto Pereira Nery; uma área de terreno com metros quadrados, de que é possuidor, na confluencia das ruas Belo Horizonte e Saint-clair Valadares, por outra localizada na Praça Salgado Filho de área igual e valor correspondente.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir da sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal, 24 de junho de 1965.

           

          Mando a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

           

          Registre-se – Publique-se e Cumpra-se.

           


          João Honorato Primo
          Prefeito


          Sebastião Alves
          Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"