Lei nº 416, de 23 de janeiro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

416

1987

23 de Janeiro de 1987

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 447, de 29 de junho de 1988
Vigência a partir de 29 de Junho de 1988.
Dada por Lei nº 447, de 29 de junho de 1988
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
    A Câmara Municipal de Buritis-MG., decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de calçamento da cidade, nas ruas e avenidas de conformidade com o planejamento da Administração.
        Art. 2º. 
        O calçamento ou pavimentação, poderá ser por asfalto ou outra modalidade que interessar à Administração, levando-se em conta o bem da coletividade.
          Art. 3º. 
          Inclui-se nesta autorização, além do calçamento, a construção de meio-fios, para complementação de obras constantes desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica estipulado que, como obrigações dos contribuintes, beneficiados com o calçamento ou pavimentação e, consequentemente, obrigações da Prefeitura, o seguinte:
              a) 
              Em todas as ruas naturais, a Prefeitura se obriga pela rede de esgoto, cabendo aos contribuintes “Lindeiros” a obrigação de pagar o calçamento de sua rua;
                b) 
                Nas ruas ou avenidas de pista dupla ou seja “largas”, o contribuinte “Lindeiros” pagarão duas partes e a Prefeitura uma parte do calçamento, além da rede de esgoto que é de sua responsabilidade;
                  Art. 5º. 
                  Fica ainda o Executivo autorizado a, para execução das obras de calçamento ou pavimentação autorizadas por esta Lei, a executar as obras por administração direta, firmar convênio se necessário, ou efetuar por empreitada, bem como contrair empréstimos para execução da obra, de conformidade com a Lei em vigor.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Buritis, 23 de janeiro de 1987

                       

                       Adair Francisco de Oliveira

                       Prefeito

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"