Lei nº 925, de 17 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

925

2003

17 de Novembro de 2003

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS

a A
Vigência entre 17 de Novembro de 2003 e 19 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei nº 925, de 17 de novembro de 2003
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.
    O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      São feriados municipais as seguintes datas:

       

      01 de março - Emancipação Política do Município

      08 de setembro - Nossa Senhora da Pena - Padroeira do Município

      31 de outubro - Dia dos Evangélicos

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis - MG, 17 de novembro de 2003.

             

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de lei 016/2003. Autor: Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"