Lei nº 1.384, de 13 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos cargos
abaixo relacionados, no Nível I, Letra A da tabela salarial, para R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais) em virtude do aumento do salário mínimo:
I –
Agente de Saúde;
II –
Assistente Administrativo;
III –
Atendente de Farmácia;
IV –
Auxiliar de Administração;
V –
Auxiliar de Análise Clínicas;
VI –
Auxiliar de Consultório Dentário;
VII –
Auxiliar de Desenho;
VIII –
Auxiliar de Mecânico;
IX –
Auxiliar de Serviços Gerais;
X –
Barqueiro;
XI –
Borracheiro;
XII –
Coveiro;
XIII –
Fiscal de Obras;
XIV –
Fiscal de Posturas;
XV –
Fiscal Tributário I;
XVI –
Gari;
XVII –
Lavador de Autos;
XVIII –
Motorista;
XIX –
Office-Boy;
XX –
Operador de Máquinas Leves;
XXI –
Telefonista;
XXII –
Vigia;
XXIII –
Monitor de Educação Infantil
XXIV –
Instrutor de Informática
XXV –
Instrutor de Música;
XXVI –
Servente Escolar;
XXVII –
Monitor de Creche;
XXVIII –
Auxiliar de Bibliotecа;
XXIX –
Secretário Escolar;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"