Lei nº 1.300, de 15 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1300

2014

15 de Abril de 2014

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE.

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Vigência entre 15 de Abril de 2014 e 26 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 1.300, de 15 de abril de 2014
Ratifica o protocolo de intenções para a adesão do Município de Buritis-MG, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo Municipal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste.
        Art. 2º. 
        O Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, sob a forma de associação pública, nos termos da Lei Federal № 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal N 6.107, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual N 18.036, de 12 de janeiro de 2009, objeto da ratificação, é parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 15 de abril de 2014.

               


              João José Alves de Souza
              PREFEITO DE BURITS-MG

                 

                "Este texto não substitui o texto original"