Lei Complementar nº 9, de 12 de abril de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 18 de setembro de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 31 de dezembro de 2003
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do art. 87, § 6° da
Lei Orgânica Municipal, o art. 3º do projeto de LC 001/03, que dá nova redação ao art. 232 da
LC 002/02; o art. 4º do projeto de LC 001/03, que dá nova redação ao art. 233 da LC 002/02;
o art. 5° do projeto de LC 001/03, que dá nova redação ao art. 234 da LC 002/02; o art. 6° do
projeto de LC 001/03, que dá nova redação ao art. 235 da LC 002/02.
Art. 3º.
O artigo 232 da LC 002/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 232.
"A lotação dar-se-á após a publicação de lotação dos servidores efetivos em
suas respectivas escolas ou órgãos de ensino".
Art. 4º.
O artigo 233 da LC 002/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 233.
"a lista de lotação dos efetivos estáveis deverá ser publicada com antecedência
mínima de 5(cinco) dias antes da chamada para lotação dos novos concursados".
"Este texto não substitui o texto original"