Lei Complementar nº 170, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

170

2023

8 de Novembro de 2023

Adéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art. 63 caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências.

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Adéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art. 63, caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos dos seguintes cargos:
        I – 
        Operador de Máquinas Pesadas de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais);
          II – 
          Operador de Máquinas Leves de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais);
            III – 
            Auxiliar de Consultório Dentário de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais).
              Art. 2º. 
              Ficam acrescidas o numero de vagas do cargo de provimento efetivo de Digitador passando de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
                Art. 3º. 
                Fica adequado o vencimento do cargo efetivo de digitador, nível I-A em 10% (dez por cento), passando de R$ 1.557,06, (hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) para R$ 1.712,76 (hum mil setecentos e doze e setenta e seis centavos).
                  Art. 4º. 
                  O vencimento inicial do cargo de carreira de odontólogo passa de R$ 2.511,31 (dois quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), com 20 horas semanais, para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com uma jornada de 30 horas semanais. Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Dentista para Odontólogo, permanecendo com as mesmas atribuições.
                    Art. 5º. 
                    Fica criada a função gratificada de Auxiliar de Desenhista com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com as atribuições de auxiliar os cargos de provimento efetivo de Desenhista, ou Arquiteto, e ou Engenheiro na elaboração de mapas, memoriais, desmembramentos, membramentos e outros serviços que necessitem de desenhos específicos.
                      Art. 6º. 
                      Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Casa de Saúde e Mulher com as seguintes atribuições: Planejar, organizar, controlar е assessorar o serviço nas áreas de gestão de Pessoas, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas е projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho de serviço; prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pelo Sistema Único de Saúde; colaborar com a assistência segura, humanizadas e individualizadas dos pacientes da Casa de Saúde e Mulher; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
                        Parágrafo único  
                        O vencimento é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e a formação para nomeação no cargo é graduação em enfermagem, ou outra graduação na área da saúde.
                          Art. 7º. 
                          As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.
                            Art. 8º. 
                            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                               

                              Dr. Keny Soares Rodrigues
                              Prefeito Municipal de Buritis
                               

                               

                              Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 11/2023. De autoria do Executivo Municipal.

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"