Lei Complementar nº 170, de 08 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 18 de setembro de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Adéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos
de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo
63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova
redação aos: art. 63, caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI
do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos,
da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos dos
seguintes cargos:
I –
Operador de Máquinas Pesadas de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais)
para R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais);
II –
Operador de Máquinas Leves de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais)
para R$ 1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais);
III –
Auxiliar de Consultório Dentário de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais)
para R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais).
Art. 2º.
Ficam acrescidas o numero de vagas do cargo de provimento efetivo de
Digitador passando de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
Art. 3º.
Fica adequado o vencimento do cargo efetivo de digitador, nível I-A em 10%
(dez por cento), passando de R$ 1.557,06, (hum mil quinhentos e cinquenta e sete
reais e seis centavos) para R$ 1.712,76 (hum mil setecentos e doze e setenta e seis
centavos).
Art. 4º.
O vencimento inicial do cargo de carreira de odontólogo passa de R$ 2.511,31
(dois quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), com 20 horas semanais, para
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com uma jornada de 30 horas semanais.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Dentista para
Odontólogo, permanecendo com as mesmas atribuições.
Art. 5º.
Fica criada a função gratificada de Auxiliar de Desenhista com o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) com as atribuições de auxiliar os cargos de provimento
efetivo de Desenhista, ou Arquiteto, e ou Engenheiro na elaboração de mapas,
memoriais, desmembramentos, membramentos e outros serviços que necessitem de
desenhos específicos.
Art. 6º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Casa de
Saúde e Mulher com as seguintes atribuições: Planejar, organizar, controlar е
assessorar o serviço nas áreas de gestão de Pessoas, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas е
projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização
e controlar o desempenho de serviço; prestar auditoria interna de qualidade
seguindo metodologia adotada pelo Sistema Único de Saúde; colaborar com a
assistência segura, humanizadas e individualizadas dos pacientes da Casa de Saúde e
Mulher; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo único
O vencimento é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e a formação para
nomeação no cargo é graduação em enfermagem, ou outra graduação na área da
saúde.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento do presente exercício.
Art. 8º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"