Lei nº 1.239, de 20 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1239

2012

20 de Janeiro de 2012

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede aumento salarial aos cargos que menciona e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aumento salarial, em face da fixação do novo salário mínimo em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) aos seguintes cargos, na carreira inicial:
        I – 
        Agente de Saúde;
          II – 
          Atendente de Farmácia;
            III – 
            Auxiliar de Administração;
              IV – 
              Auxiliar de Análise Clínicas;
                V – 
                Auxiliar de Bibliotecа;
                  VI – 
                  Auxiliar de Consultório Dentário;
                    VII – 
                    Assistente Administrativo;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Desenho;
                        IX – 
                        Auxiliar de Mecânico;
                          X – 
                          Auxiliar de Serviços Gerais;
                            XI – 
                            Barqueiro;
                              XII – 
                              Borracheiro;
                                XIII – 
                                Coveiro;
                                  XIV – 
                                  Fiscal de Obras;
                                    XV – 
                                    Fiscal de Posturas;
                                      XVI – 
                                      Fiscal Tributário I;
                                        XVII – 
                                        Gari;
                                          XVIII – 
                                          Instrutor de Informática;
                                            XIX – 
                                            Instrutor de Música;
                                              XX – 
                                              Lavador de Autos;
                                                XXI – 
                                                Monitor de Creche;
                                                  XXII – 
                                                  Monitor de Educação Infantil;
                                                    XXIII – 
                                                    Motorista;
                                                      XXIV – 
                                                      Office-Boy;
                                                        XXV – 
                                                        Secretária Escolar;
                                                          XXVI – 
                                                          Servente Escolar;
                                                            XXVII – 
                                                            Telefonista;
                                                              XXVIII – 
                                                              Vigia.
                                                                Art. 2º. 
                                                                As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                                                  Art. 3º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

                                                                     

                                                                    Buritis-MG, 20 de janeiro de 2012

                                                                     


                                                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                    Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                    Proposição de Lei 002/2012, ref. Projeto de Lei 002/2012.Do Executivo Municipal.

                                                                       

                                                                      "Este texto não substitui o texto original"