Lei nº 1.119, de 18 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1119

2008

18 de Novembro de 2008

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 18 de Novembro de 2008 e 25 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei nº 1.119, de 18 de novembro de 2008
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus Representantes, aprovou eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 541.400,00 (Quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos reais), às seguintes entidades:
        a) 

         SUBVENÇÕES:

          Abrigo João da Silva Santarém............................................................................................................................... ..R$ 12.000,00

            Associação de Integração Social Frei Vitor........................................................................................................ ..R$ 24.000,00

              Apoio a União dos Estudantes de Buritis. ...............................................................................................................R$ 2.000,00
              Associação do Grupo da 3ª idade Alegria de Viver ............................................................................................R$ 5.000,00

                Pastoral da Criança de Buritis ...................................................................................................................................R$ 24.000,00

                  Associação dos moradores da comunidade do Divino Espírito Santo...................................................... .R$ 2.000,00
                  Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente ......................................................................R$ 3.000,00
                  Conselho Comunitário do Distrito Serra Bonita ..................................................................................................R$ 2.000,00
                  Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira ............................................................................R$ 2.000,00
                  Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana ..............................................................................R$ 2.000,00
                  Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro ...........................................................................R$ 2.000,00
                  Conselho Comunitário do Pernambuco .... ...........................................................................................................R$ 2.000,00
                  Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha........................................................................ .R$ 2.000,00
                  Conselho Desenvolvimento Vila Taquaril. .............................................................................................................R$ 4.000,00
                  Conselho Comunitário da Vila Rosa... .....................................................................................................................R$ 3.000,00
                  Associação dos Feirantes. ............................................................................................................................................R$ 2.000,00
                  APAE....................................................................................................................................................................................R$ 24.000,00
                  Associação de Artesões, Artistas Plásticos e Prod. Caseiros de Buritis ......................................................R$ 2.000,00
                  Associação Comungantes S.Batista de Buritis – ASCOSIB................................................................................R$ 2.000,00
                  Colônia dos Pescadores do Vale do Urucuia Z 11...............................................................................................R$ 8.000,00
                  Associação dos Deficientes Físicos de Buritis........................................................................................................R$ 2.000,00

                    Total das Subvenções. ................................................................................................................................................R$ 131.000,00

                     

                      b) 

                       CONTRIBUIÇÕES:

                        AMAB/ AMNOR/AMM...................................................................................................................................................R$ 80.000,00
                        ADISBUR .............................................................................................................................................................................R$ 12.000,00
                        Apoio às operações da Polícia Civil...........................................................................................................................R$ 15.000,00
                        Apoio às operações da Polícia Militar Ostensiva..................................................................................................R$ 30.000,00
                        Apoio às operações da Polícia Militar Florestal................................................................................................... R$ 10.000,00
                        Apoio ao Buritis Esporte Clube .....................................................................................................................................R$ 4.500,00
                        Apoio ao Bandeirantes Esporte Clube ........................................................................................................................R$ 4.500,00
                        Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência - CTG. ..........................................................................................R$ 3.000,00
                        Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD ......................................................................R$ 3.000,00
                        APAE. ......................................................................................................................................................................................R$ 24.000,00
                        EMATER. ..............................................................................................................................................................................R$ 130.000,00
                        Conselho d.e Desenv. do Distrito São Pedro de Passa Três. .............................................................................R$ 14.500,00
                        Conselho Comunitário de Serra Bonita. ...................................................................................................................R$ 14.500,00
                        Sindicato Rural de Buritis! ..............................................................................................................................................R$ 40.000,00
                        Sindicato Rural dos Trabalhadores Rurais.................................................................................................................. R$ 6.400,00
                        Apoio a Central das Associações de Peq. Prod. De Buritis................................................................................ R$ 12.000,00
                        Contribuição – CONASS - CONASEMS........................................................................................................................ R$ 4.000,00
                        Colônia dos Pescadores do Vale do Urucuia Z 11................................................................................................... R$ 1.000,00
                        Associação Trab.Autonomo de Transp. De Tração Animal. ..................................................................................R$ 2.000,00
                        Total das Contribuições.. ..............................................................................................................................................R$ 410.400,00

                         

                          Art. 2º. 
                          Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, nos limites das disponibilidades financeiras, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
                            Parágrafo único  
                            Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação da prestação de contas anterior comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida.
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

                                 

                                Buritis - MG, 18de Novembro de 2.008.

                                 

                                 

                                Dr, Keny Soares Rodrigues
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Ref. Proposição de Lei 026/08 do Projeto de Lei 031/2008

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"