Lei nº 1.259, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1259

2013

21 de Janeiro de 2013

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o art. 42, caput e seu parágrafo único, e art. 43, ambos da Lei Complementar Nº 38, de 28/07/2007, a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 6,20% (seis inteiros e vinte décimos percentuais), acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor da variação de janeiro a dezembro de 2012.
        Art. 2º. 
        A revisão não alcança os profissionais do magistério publico da educação básica, vez que terão seu piso salarial, nos termos do art. 5º, e seu parágrafo único, da Lei Federal 11.738 de 16/07/2008, atualizados anualmente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

             

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 21 de janeiro de 2013.

             

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
            Prefeito de Buritis-MG

             

            ALEX MARLEY PALMA DE SOUZA
            Secretário Municipal da Fazenda

             

            IOLANDA FREITAS SOARES
            Secretária Municipal de Saúde

             

            JUSCELINO RODRIGUES NETO
            Secretário Municipal de Administração e
            Planejamento

             

            ROMULO FRANCISCO DE MOURA E SOUZA
            Secretário Municipal de Transporte, Obras e
            Serviços Públicos

             

            INA MARIA DA SILVEIRA PORTO
            Secretária Municipal de Ação Social

             

            DANIEL FONSECA MELO
            Secretário Municipal de Educação e Cultura

             

            JOSÉ DIVINO BERTOLDO DE OLIVEIRA
            Secretário Municipal de Agricultura e Meio
            Ambiente

             

            RONE GONTIJO BENTO
            Secretário Municipal de Juventude, Esporte,
            Lazer e Turismo

             

             

             

             

             

             

             

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"