Lei nº 1.259, de 21 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedido na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa
do Brasil, combinado com o art. 42, caput e seu parágrafo único, e art. 43, ambos da Lei
Complementar Nº 38, de 28/07/2007, a revisão geral anual aos servidores municipais, inclusive
aos inativos e pensionistas, no índice de 6,20% (seis inteiros e vinte décimos percentuais),
acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor da variação de janeiro a dezembro
de 2012.
Art. 2º.
A revisão não alcança os profissionais do magistério publico da educação básica, vez que
terão seu piso salarial, nos termos do art. 5º, e seu parágrafo único, da Lei Federal 11.738 de
16/07/2008, atualizados anualmente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 21 de janeiro de 2013.
JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
Prefeito de Buritis-MG
ALEX MARLEY PALMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda
IOLANDA FREITAS SOARES
Secretária Municipal de Saúde
JUSCELINO RODRIGUES NETO
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
ROMULO FRANCISCO DE MOURA E SOUZA
Secretário Municipal de Transporte, Obras e
Serviços Públicos
INA MARIA DA SILVEIRA PORTO
Secretária Municipal de Ação Social
DANIEL FONSECA MELO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
JOSÉ DIVINO BERTOLDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
RONE GONTIJO BENTO
Secretário Municipal de Juventude, Esporte,
Lazer e Turismo
"Este texto não substitui o texto original"