Lei nº 1.386, de 13 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1386

2018

13 de Março de 2018

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o Subsídio dos Vereadores na forma do inciso "X", do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores Ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 2, 07 (dois inteiros e sete centésimos por cento), excetuados os vencimentos do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017.
          Art. 2º. 
          Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos termos do Decreto Federal nº 9255 de 29 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Federal no 13.152 de 29 de julho de 2015, no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.

                 

                 

                Buritis, 13 de março de 2018.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Referente à Proposição de Lei nº 03 de 07 de março de 2018. 

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"