Lei nº 1.411, de 18 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e os subsídios
dos Vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil, no percentual de 3,43 (três inteiros e quarenta e três décimos percentuais)
excetuados, os vencimentos do cargo em Comissão de Secretário de Gabinete, que tem como
vencimento padrão o salário mínimo.
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice Nacional de
Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º.
Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos termos do
Decreto Federal nº 9.661 de 01 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.152 de
29 de julho de 2015, no valor de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de
01 de janeiro de 2019.
Buritis, 18 de março de 2019.
Rufino Clóvis Folador
Prefeito em exercício
Referente ao projeto de lei nº 02/19. De autoria da Mesa Diretora. Aprovada em primeira votação no
dia 28.02.19 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia
11.03.2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"