Lei nº 1.411, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1411

2019

18 de Março de 2019

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e os subsídios dos vereadores, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências;
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e os subsídios dos Vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 3,43 (três inteiros e quarenta e três décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em Comissão de Secretário de Gabinete, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018.
          Art. 2º. 
          Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos termos do Decreto Federal nº 9.661 de 01 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.152 de 29 de julho de 2015, no valor de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias orçamento do Poder Legislativo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2019.

                 

                Buritis, 18 de março de 2019.


                Rufino Clóvis Folador
                Prefeito em exercício

                 

                Referente ao projeto de lei nº 02/19. De autoria da Mesa Diretora. Aprovada em primeira votação no
                dia 28.02.19 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia
                11.03.2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"