Lei nº 1.434, de 27 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1434

2020

27 de Fevereiro de 2020

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos vereadores, e dá outras providências

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Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos vereadores, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em comissão de Secretário de Gabinete e Secretário do Procon, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2019.
          Art. 2º. 
          Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete e Secretário do Procon, de acordo com o salário mínimo aprovado pelo Governo Federal para o exercício de 2020.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Referente à Proposição de Lei nº 01/2020. De autoria do Legislativo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"