Lei nº 1.434, de 27 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Buritis e o subsídio dos Vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e
quarenta e oito décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em comissão de
Secretário de Gabinete e Secretário do Procon, que tem como vencimento padrão o salário
mínimo.
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de
2019.
Art. 2º.
Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete e
Secretário do Procon, de acordo com o salário mínimo aprovado pelo Governo Federal para
o exercício de 2020.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"