Lei Complementar nº 136, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

136

2020

30 de Abril de 2020

Autoriza o pagamento proporcional aos profissionais do magistério contratados temporariamente e Cria a Bolsa auxílio para os trabalhadores contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de educação e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020
Autoriza o pagamento proporcional aos profissionais do magistério contratados temporariamente e Cria a Bolsa auxílio para os trabalhadores contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de educação e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos profissionais do magistério, compreendido os cargos de Professor P1, Professor PIl e Pedagogo que possuam contrato temporário de trabalho.
        § 1º 
        A autorização constante do caput do artigo será somente para o mês de Abril e os meses posteriores serão estudados de acordo com a evolução das receitas municipais;
          § 1º 
          A autorização constante do caput do artigo será a partir do mês de abril de 2020 e vigorará até o término da Pandemia do Coronavírus e o retorno das aulas.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020.
            § 2º 
            Os 50% (cinquenta por cento) restantes do mês de abril serão pagos após o cumprimento do calendário escolar nos termos que o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado da Educação estabelecer, proporcionalmente aos dias letivos trabalhados.
              Art. 2º. 
              Fica criada, temporariamente, a Bolsa Auxilio a ser concedida aos trabalhadores da educação, excetuando-se os cargos de Professor PI, Professor PII e Pedagogo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga mensalmente até o retorno das aulas, como prazo estipulado em até 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
                Parágrafo único  
                A bolsa Auxílio será paga para os servidores da educação com contrato temporário de trabalho com remuneração inferior ou igual a R$ 1.400.00 (um mil e quatrocentos reais), não compondo parcela salarial do servidor contratado.
                  Art. 3º. 
                  As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis, 30 de abril de 2020.

                       


                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal


                      Ref. Proposição de Lei Complementar nº 03/2020. De autoria do Executivo Municipal

                         

                        IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
                        PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 01.04.2020, PARA QUATRO
                        MESES DO EXERCÍCIO DE 2020

                         

                         EXERCICIO 2020  
                        DESPESASVALOR MensalMESES (04)TOTAL
                         16.800,00R$ 67.200,00R$ 67.200,00
                         2019/BASEDespesa acrescidaPercentual de aumento
                        Receita Corrente Líquida 2020 (Estimada)71.366.522,18 0.0941

                         

                        Buritis, 30 de abril de 2020.

                         


                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal

                         

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"