Lei Complementar nº 140, de 27 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2020

27 de Maio de 2020

Altera a redação d § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 136 de 30 de abril de 2020, que autoriza o pagamento proporcional aos profissionais do magistério contratados temporariamente e Cria a Bolsa auxílio para trabalhadores contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de educação e dá outras providências.

a A
Altera a redação d § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 136 de 30 de abril de 2020, que autoriza o pagamento proporcional aos profissionais do magistério contratados temporariamente e Cria a Bolsa auxílio para trabalhadores contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de educação e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 136 de 30.04.2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A autorização constante do caput do artigo será a partir do mês de abril de 2020 e vigorará até o término da Pandemia do Coronavírus e o retorno das aulas." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal


          Ref. Proposição de Lei Complementar nº 08/2019. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"