Lei nº 1.518, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1518

2023

8 de Março de 2023

Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos vereadores, na fora do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados e o subsídio dos Vereadores, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 5,93 (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais).
        Parágrafo único  
        O valor da revisão é o somatório do índice acumulado do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022.
          Art. 2º. 
          Aplica-se à revisão constante no art. 1º desta lei, aos cargos em comissão de Coordenador de Procon e Secretário de Procon, instituídos pela Resolução nº 305 de 04 de maio de 2017.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2023.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente à Proposição de Lei nº 05/2023. De autoria da Mesa Diretora.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"