Lei Complementar nº 173, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

173

2024

2 de Abril de 2024

Estabelece piso salarial para os técnicos de enfermagem, altera vencimentos de cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia e o cargo em comissão de Coordenador de Garagem e adequa os vencimentos do cargo de Programador I e II e dá outras providências.

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Estabelece piso salarial para os técnicos de enfermagem, altera vencimentos de cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia e o cargo em comissão de Coordenador de Garagem e adequa os vencimentos do cargo de Programador l e Il e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a fixação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem passando salário inicial da carreira nível I, grau A, para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
        Art. 2º. 
        Fica reajustado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico de Radiologia de R$ 1.557,06 (mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
          Art. 3º. 
          O cargo em comissão de Coordenador de Garagem, fica alterado de R$ 3.700,38 (três mil e setecentos reais e trinta e oito centavos) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
            Art. 4º. 
            O vencimento do cargo de Programador I é de R$ 3.490,71 (três mil e quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos) passa a ser de R$ 5:082,47 (cinco mil e oitenta е dois reais e quarenta e sete centavos) e o vencimento de Programador Il é de R$ 3.665,25 (três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), passa a ser de R$ 5.336,54 (cinco mil e trezentos e trinta e seis e cinquenta e quatro centavos).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis Peypte

                 

                 

                Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"