Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

150

Ano

2021

Data

17/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

13

Ementa

Cria cargos, altera o número de vagas e nomenclatura de cargos de provimento em comissão, alteras os anexos constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 que dispõe sobre os cargos de provimento em Comissão, as funções de confiança, define atribuições, cria cargos, cria gratificação especial, altera o número de vagas dos cargos de provimento efetivo, adequa e fixa vencimentos das Leis Complementares 38/2007 de 28.08.2007, Que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e modificações posteriores e a Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que Dispões sobre o Novo Plano de Carreira, cargos e salários - PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e legislação posterior e dá outras providências.

Indexação

Cria cargos, altera o número de vagas e nomenclatura de cargos de provimento em comissão, alteras os anexos constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 que dispõe sobre os cargos de provimento em Comissão, as funções de confiança, define atribuições, cria cargos, cria gratificação especial, altera o número de vagas dos cargos de provimento efetivo, adequa e fixa vencimentos das Leis Complementares 38/2007 de 28.08.2007, Que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e modificações posteriores e a Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que Dispões sobre o Novo Plano de Carreira, cargos e salários - PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e legislação posterior e dá outras providências.
Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do Executivo Municipal, Rufino Clóvis Folador prefeito em exercício.

Observação

Assuntos