Lei nº 1.655, de 13 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 354, de 17 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.580, de 02 de abril de 2024
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis-MG e do subsídio dos vereadores, nos termos do inciso X, do art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º.
Ficam revisados os vencimentos de todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis-MG e o subsídio dos vereadores, exceto o cargo em Comissão de Secretário de Gabinete e Secretário de Procon, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimo por cento), resultante do acumulado de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
"Este texto não substitui o texto original"