Lei nº 1.359, de 31 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1359

2017

31 de Janeiro de 2017

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, NA FORMA DO INCISO "X", DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos vereadores na forma do inciso "X" do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, е eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 6,5% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos percentuais), excetuados os vencimentos do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
      Parágrafo único  
      O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice nacional de preços ao consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2016.
        Art. 2º. 
        Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos termo do decreto Federal nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n 13.152 de 29 de julho de 2015, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2017.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 31 de janeiro de 2017.


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito de Buritis-MG.

               

              Referente à Proposição de Lei nº 002, de 31 de janeiro de 2017.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"