Lei nº 1.359, de 31 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio
dos vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 6,5% (seis inteiros e cinquenta e oito
décimos percentuais), excetuados os vencimentos do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
- Referência Simples
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- 22 Dez 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010 - Reajuste salarial de 6,5%.
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice nacional de preços ao consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 2º.
Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos termo do
decreto Federal nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n
13.152 de 29 de julho de 2015, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de
01 de janeiro de 2017.
"Este texto não substitui o texto original"